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Desoneração: confederação defende no STF legalidade da medida, e pede que decisão de Zanin só passe a valer em agosto

Argumentos foram apresentados à Corte pela Confederação Nacional de Serviços. Desoneração foi promulgada pelo Congresso, mas suspensa temporariamente por Zanin, que atendeu a pedido do governo. Congresso e setores reagem à suspensão temporária da desoneração de folha de pagamento
A Confederação Nacional de Serviços defendeu nesta quinta-feira (2), no Supremo Tribunal Federal (STF), a legalidade da desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios até 2027. A medida foi promulgada pelo Congresso.
A entidade também pediu ao tribunal que só passem a valer em agosto os efeitos da decisão individual do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração, caso a determinação seja mantida pelo plenário.
Segundo a CNS, o Congresso apontou que a prorrogação do benefício teria impacto orçamentário e financeiro de R$ 9,4 bilhões.
“Dessa forma, tem-se por desnecessária a suspensão da referida legislação até que o Congresso Nacional realize a estimativa do aludido impacto orçamentário e financeiro, na medida em que tal providência já foi devidamente adotada pelo Congresso”, afirmou a confederação.
A CNS também alegou que, no caso, é preciso aplicar a noventena, ou seja, princípio que não permite cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da publicação da norma.
A decisão de Zanin foi publicada na semana passada e, segundo a entidade, a promulgação pelo Congresso representou um sinal de que a desoneração não seria revogada.
“Desta forma, na remota e absurda hipótese de ser mantida a decisão cautelar, publicada em 26/04/2024, requer-se que a referida decisão produza seus efeitos somente a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, isto é, a partir de 01/08/2024 (competência de agosto/2024), tendo em conta a necessidade de observância da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária”, defende.
Decisão de Zanin
O ministro Cristiano Zanin atendeu a um pedido do governo e suspendeu a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores que mais empregam no país, e de municípios de até 156 mil habitantes.
Zanin concordou com o argumento do governo de que o Congresso não apontou o impacto orçamentário da desoneração e suspendeu a medida até que seja apresentado o cálculo.
A decisão do ministro começou a ser analisada no plenário virtual da Corte, mas o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o caso.
O Senado recorreu da determinação e afirmou que a prorrogação do benefício respeitou todas as previsões legais, inclusive apontando o impacto orçamentário.
O que é a desoneração
A regra permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. Essa possibilidade, pela proposta aprovada, vale até 31 de dezembro de 2027.
A substituição permite, na prática, que as companhias paguem um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas, consigam contratar mais funcionários.
Segundo o Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes dos setores beneficiados, o tema impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, além de outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dessas empresas.
A matéria também reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária patronal, que incide sobre os salários dos funcionários, paga pelos pequenos municípios.
A norma vale para prefeituras que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e atinge mais de 3.000 municípios.
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