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Justiça confirma justa causa a porteiro flagrado em cama de moradora

São Paulo – A Justiça do Trabalho de São Paulo negou recurso a um porteiro que foi demitido por justa causa por dormir no apartamento de uma moradora, durante o expediente, sem autorização dela.

De acordo com as regras do condomínio, chaves reservas das unidades ficam na portaria para serem usadas em caso de emergência pelo síndico ou zelador ou ainda por outro funcionário “em situações de extrema necessidade”.

A decisão de manter a demissão é da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

A moradora contou que ao retornar ao imóvel encontrou o homem dormindo na cama dela. Perguntou o que estava fazendo ali, momento em que ele se levantou assustado, falou que era porteiro do condomínio e que havia ido consertar uma descarga.

Contudo, tanto em audiência quanto em boletim de ocorrência registrado, ela relatou que não havia problema na descarga do banheiro.

Em sua defesa, o porteiro disse que fazia ronda no edifício quando ouviu barulho na caixa d’água do prédio e constatou que o som vinha do apartamento da moradora. Relatou que pegou a chave reserva e entrou no imóvel. De acordo com ele, a descarga estava acionada e, para cessar o desperdício de água, destravou-a.

Mas, quando estava saindo, a proprietária chegou “visivelmente alterada, gritando”, falando que ele a estava lesando e que teria dormido em seu apartamento.

Na decisão, a juíza-relatora do acórdão, Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, não considerou favorável o argumento do trabalhador de que durante os nove anos que prestou serviços à empresa não se envolveu em qualquer ato ilícito ou desabonador.

Para a magistrada, o porteiro desconsiderou “a existência de atos faltosos que impedem a continuidade da relação contratual por indubitável quebra de confiança, mesmo não tendo o empregado sofrido qualquer advertência ou suspensão”. As informações são do site do TRT-SP.

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