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Entenda como funciona a restituição do crédito não utilizado no estacionamento rotativo 

Para utilizar o estacionamento rotativo no Centro da cidade o motorista precisa, previamente, comprar créditos referentes à quantidade de horas que pretende deixar seu veículo parado. Mas nem sempre os horários estão bem definidos e, às vezes, um compromisso que demoraria duas horas se adianta e termina em uma. Nesse caso, se o consumidor pagou por duas horas, ele tem direito ao reembolso do tempo não utilizado?

Atualmente, em Juiz de Fora, conforme a Estapar, empresa que administra a Área Azul na cidade, as solicitações de reembolso no caso de “uso parcial” funcionam da seguinte maneira: é passível de receber a devolução proporcional do valor pago, o usuário cuja utilização tenha sido igual ou inferior a 50% do período total da reserva. Para aquele que utilizou período superior a 50% da reserva, não há devolução de qualquer valor.

PL quer criar saldo residual

O projeto de lei (PL) 000116/2023, de autoria do vereador Julinho Rossignoli (PP), foi aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora na última segunda-feira (29) e pretende autorizar a Prefeitura a restituir os créditos não usados no estacionamento da Área Azul. O texto seguirá para sanção do Executivo.

Na prática, o projeto objetiva autorizar que seja devolvida ao consumidor, em forma de crédito, a diferença entre o valor pago em um parquímetro e o valor correspondente ao tempo utilizado. O texto da proposição determina que o saldo residual devolvido somente poderá ser utilizado nos parquímetros da Área Azul, sendo também possível utilizar os créditos remanescentes no mesmo dia em área diferente daquela onde foram adquiridos.

De acordo com o vereador, ao efetuar o pagamento da tarifa de utilização, por vezes o usuário deixa de utilizar todo o tempo ‘contratado’. “É de rigor a atuação do Poder Público para que, de alguma forma, o usuário não perca parte do valor pago.”
Questionada pela Tribuna, a Estapar afirmou, em nota, que acompanha o trâmite do referido projeto de lei e, no momento, não vai se manifestar a respeito do seu conteúdo.

Outro ponto previsto pela lei é que o crédito por tempo não utilizado será atribuído ao usuário e não ao veículo. O saldo residual também não poderá será revertido, em nenhuma hipótese, em valores monetários para o usuário do sistema de estacionamento rotativo, conforme a proposta.

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Oferta

Como explica o advogado João Paulo de Oliveira, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Juiz de Fora, sobre a questão da restituição do crédito na Área Azul, está exposto o artigo 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, que fala sobre oferta e prestação de serviço. “Qualquer oferta precisa apresentar informações claras e corretas. A partir do momento que eu tenho direito a 90 minutos de estacionamento, e uso 30, eu fico com o crédito de 60 minutos para serem utilizados posteriormente.”

Conforme ele, o que se vê hoje é a falta de informação quanto aos minutos que seriam “perdidos”. “No aplicativo ele não informa que você vai perder os minutos que não utilizar. É algo que deveria ser autoexplicativo. Por isso, nós podemos pedir o cumprimento dessa oferta de publicidade.”    

Direito à informação

Caso aprovada a lei, será necessário deixar claro a possibilidade do crédito ao consumidor. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a informação é um direito básico e deve ser disponibilizada de forma clara e acessível.

Ao deixar o veículo no estacionamento rotativo, o consumidor deve receber um comprovante de entrega com a data e hora de recebimento, marca, modelo e placa do veículo; prazo de tolerância; e dados da empresa. Dessa forma, está estabelecida a relação contratual e, no caso, de ocorrência problema, o consumidor poderá reclamar com base no CDC.

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