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TJSC destinará valores de prestação pecuniária às vítimas da chuva no RS 

O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Francisco Oliveira Neto, comunicou nesta sexta-feira (3) os magistrados e as magistradas com competência criminal sobre a Recomendação n. 150/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza o repasse das verbas de prestação pecuniária para a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul. O objetivo é auxiliar as vítimas das enxurradas, dos alagamentos e dos deslizamentos em cidades do Estado gaúcho.

No Rio Grande do Sul, 38 pessoas morreram em decorrência do fenômeno climático. Segundo a Defesa Civil, 21 pessoas estão desaparecidas e 4.599 estão em abrigos. Mais de 130 municípios foram atingidos pelo fenômeno climático. 

A recomendação do CNJ orienta que os valores da prestação pecuniária deverão ser repassados a entidades de assistência social previamente habilitadas em municípios onde for decretada a situação de calamidade pública. Caberá ao órgão recebedor a destinação correta das quantias e a posterior prestação de contas. 

O presidente do TJSC também sugeriu especial atenção aos diretores e diretoras de foro, dentro da realidade local, para a possibilidade de suspensão ou prorrogação dos prazos processuais. A orientação atende o pedido da presidente da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), Cláudia da Silva Prudêncio, e do procurador regional federal da 4ª Região, Melquizedek Santos Soares da Silva.  

Em Santa Catarina, um homem de 61 anos perdeu a vida ao ter o carro arrastado em Ipira, no Meio-Oeste. O último balanço da Defesa Civil catarinense apontou 155 pessoas desalojadas e 26 desabrigadas, em 33 municípios. No Judiciário catarinense, três comarcas estão com os prazos processuais suspensos nesta sexta-feira (3): Capinzal, Santa Rosa do Sul e Concórdia. Veja aqui a situação da sua comarca. 


Foto: Marcelo Caumo/Instagram

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