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Vaqueiro com deficiência mental explorado por casal de fazendeiros será indenizado

Um trabalhador com deficiência mental, que desempenhava a função de vaqueiro, vai ser indenizado em R$ 50 mil, por danos morais, após a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconhecer que ele estava sendo explorado por um casal de fazendeiros em Minas Gerais, em município não divulgado pelo órgão. O homem, que trabalhava há 12 anos sem salário, prestava serviços gerais na propriedade rural e dormia em um “quartinho” ao lado do galpão em que ficava o resfriador de leite. 

O casal tentou recorrer da decisão, alegando que haveria uma troca da força de trabalho por moradia, comida, cigarros e bebida. Contudo, a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares se manteve. Foi entendido pelos julgadores que a dupla teria se aproveitado das condições mentais do vaqueiro para obter “vantagens ilícitas”.

A defesa também argumentou que havia um contrato de parceria, na modalidade de arrendamento. Mas que este teria sido levado em um roubo do qual eles teriam sido vítimas. Apesar do boletim de ocorrência do crime ter, de fato, sido registrado, não havia qualquer menção ao documento supostamente subtraído. 

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Casal não comprovou pagamento de salário ao vaqueiro

Durante o processo, a relatora responsável pelo caso conclui, ainda, que o homem exercia atividades como reparos em cercas, roças, cuidado com o gado e corte de cana. “Ao longo dos mais de 12 anos de trabalho, os reclamados não comprovaram sequer o pagamento de um único salário-mínimo, chegando a afirmar, a 2ª reclamada, que nem ao menos sabe quando pagava no mês” disse.

Um laudo médico de um psiquiatra alegou a condição de vulnerabilidade da vítima. “Criado desde pouca idade em propriedades rurais em situações análogas à escravidão, sem salário ou renda”, estabeleceu o documento. De forma que a perícia constatou que ele não possuía orientação de espaço e tempo, algo que corroborou para o diagnostico de “retardo mental”.

Em depoimento, o trabalhador narrou condições análogas à de escravidão, inclusive de liberdade para sair cerceada. Segundo ele, a situação reduziu gravemente a sua capacidade psicomotora e que sua vida na propriedade dos patrões era de privações, dentre elas dificuldade à comida, banho de chuva, dormir em paiol e trabalhos forçosos que o estimulavam a consumir álcool. A vítima ainda seria sujeita a tratamento ríspido pelo casal.

Apesar disso, a sentença não reconheceu o caráter de restrição de liberdade. Entendeu, no entanto, que houve um aproveitamento da condição mental do homem, fato qualificado como violação de direitos. Segundo o TRT, o caso está agora em fase de execução.

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Foto ilustrativa: Freepik

 

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