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Título de eleitor: termina nesta quarta-feira (8) prazo para emitir ou regularizar documento


No Rio Grande do Sul, prazo foi prorrogado por mais 15 dias por causa da situação de calamidade pública decretada pelo governo do estado. Eleitores podem utilizar autoatendimento eletrônico ou atendimento presencial. Título de eleitor
TRE-MS/Arquivo g1
Termina nesta quarta-feira (8) o prazo para emissão ou regularização do título de eleitor. 🤳 Passado o fim do prazo, serviços como atualização de dados pessoais e transferência de município ou local de votação ficam indisponíveis.
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No Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado por 15 dias — até 22 de maio — por causa da situação de calamidade pública decretada pelo governo do estado. A decisão foi assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, na quinta-feira (2).
Em 6 de outubro de 2024, tem eleições para prefeito e vereadores nos 5.570 municípios brasileiros. O segundo está marcado para 27 de outubro.
👉 O atendimento presencial pode ser agendado pela internet.
Além do atendimento presencial, os eleitores podem usar o autoatendimento eletrônico. O serviço, no entanto, está bloqueado para quem não fez a biometria, como é o caso de quem vai emitir o título pela primeira vez.
👉 O autoatendimento eletrônico deve ser feito no site do TSE.
Documentos necessários para emitir ou regularizar o título de eleitor
Documento oficial de identidade com foto ou certidão de nascimento ou de casamento
Comprovante de residência, que deverá estar em nome do requerente, ou dos pais, ou do cônjuge do requerente (desde que possuam o mesmo sobrenome)
Se houver débito com a Justiça Eleitoral, levar o comprovante de pagamento
Se o requerente for do gênero masculino, levar o comprovante de quitação do serviço militar (o alistamento é obrigatório a partir dos 18 anos, mas jovens eleitores de 16 e 17 anos podem tirar o título e exercer seu direito ao voto)
👉 Quem não votou nas últimas eleições e possui multa com a Justiça Eleitoral pode regularizar sua situação pela internet.
Transferência do título para outra cidade ou outro local de votação
O eleitor que deseja transferir seu título ou transferir o seu local de votação dentro da mesma cidade, seja pelo autoatendimento ou atendimento presencial, deve primeiro consultar a sua situação eleitoral. Esse serviço também segue a regra da biometria, ou seja, quem nunca realizou a coleta deve optar pelo atendimento presencial.
Um comprovante de vínculo com o município, seja residencial, familiar, profissional, comunitário ou afetivo, deve ser apresentado na opção de transferir o local de voto.
Regularização do título de eleitor
Para regularizar o título é preciso escolher a opção “regularize seu título eleitoral cancelado” no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atualização de dados pessoais
Quem deseja apenas atualizar seus dados pessoais também deve obter o cadastro biométrico. Tendo a biometria, a atualização pode ser feita pelo autoatendimento online. Quem não possui, deve agendar um atendimento presencial.
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