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Casal mineiro será indenizado por infestação de ratos em viagem aos EUA

Um casal de Belo Horizonte deverá ser indenizado em R$ 8 mil por uma agência de turismo por danos morais causados por uma infestação de ratos durante uma viagem a Nova York, nos Estados Unidos (EUA). A agência também deverá ressarcir gastos de 1.605,10 por danos materiais sofridos durante a viagem aos EUA.

Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o casal contratou o pacote de viagem aos EUA que incluía, além de transporte aéreo e terrestre, a hospedagem em uma instituição da Igreja Católica em Nova York.

Na ação, o casal alegou que foi prejudicado porque um deles participaria da tradicional maratona de Nova York, sonho que alimentava e buscava após participar de várias corridas no Brasil. Ele só teria conseguido a vaga para participar da maratona pois teria sido sorteado, entre atletas de todo o mundo, pela organização da corrida. Para que o atleta participasse da maratona, o casal pagou R$ 1.410,10, além de R$ 195 pela tradução juramentada.

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Entretanto, durante a hospedagem na instituição contratada , os turistas não teriam conseguido dormir, já que o local estaria com uma infestação de ratos. Por conta disso, o maratonista teria ficado impossibilitado de participar da corrida, motivo pelo qual o casal realizou a viagem aos EUA.

Agência responsável por viagem aos EUA foi considerada responsável

A magistrada que julgou o caso, Beatriz Junqueira Guimarães, da 5ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública de Belo Horizonte, considerou que a agência de turismo deveria indenizar o casal, pois realizou as reservas e recebeu os pagamentos em nome da cadeia hoteleira contratada para a hospedagem, o que representa responsabilidade civil solidária por eventuais danos recorrentes.

Nos autos do processo, que continha provas da infestação de ratos, inclusive imagens, o casal também solicitou a responsabilização da Igreja Católica Apostólica Brasileira, que seria responsável pela hospedagem em Nova York. Entretanto, não foram anexados documentos que comprovassem a responsabilidade, e a instituição não foi considerada culpada.

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