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Casal que agrediu babá e atirou contra advogado não vai a júri popular, decide juiz


Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas, o processo foi transferido do Tribunal do Júri, para uma Vara Criminal Comum de Manaus, que deve seguir com os trâmites judiciais. Jussana e Nonato são réus por tentativa de homicídio qualificado.
Reprodução/Redes sociais
O investigador Raimundo Nonato Machado e a mulher dele, Jussana Machado, envolvidos em uma briga que deixou uma babá ferida e um advogado baleado em Manaus, não vão passar por júri popular, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), divulgada nesta quarta-feira (8).
O Tjam informou que o processo foi transferido do Tribunal do Júri, para uma Vara Criminal Comum de Manaus.
O juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Mauro Antony, declinou da competência para julgar a ação que envolve o caso, por entender que os réus não cometeram crimes que se enquadram na competência do Tribunal do Júri, contra as vítimas.
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Com a decisão, o processo será transferido, via distribuição eletrônica, à uma Vara Criminal Comum da Comarca de Manaus, que teve seguir com os trâmites judiciais até que sejam julgados por um juiz.
“Assim, diante de tudo o que foi exaustivamente exposto, declaro este juízo incompetente para processar e julgar a causa, e em homenagem ao art. 419 do CPP, determino a remessa dos autos a uma das varas criminais da Capital, mediante a devida distribuição, assim como em relação ao crime conexo (tortura) atribuído aos réus na exordial acusatória”, escreveu o magistrado em na decisão.
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Segundo o magistrado, ao juízo não há dúvidas que as vítimas sofreram agressões pelos acusados que provocaram nas mesmas os ferimentos descritos nos laudos de exame de corpo de delito.
“Isto é incontestável, porém atribuir a ambos um homicídio tentado é se homenagear a responsabilidade penal objetiva, incabível no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Também não há que se falar em incidência do princípio do ”in dúbio pro societate”, que estabelece que na dúvida deve o juiz pronunciar o acusado submetendo-o a julgamento perante o tribunal do povo”, escreveu o magistrado.
Diante a decisão que declina da competência, Mauro Antony também determina que as questões incidentes, como a revogação das medidas cautelares impostas aos réus e o pedido de instauração de inquérito policial por falso testemunho em relação a uma das pessoas que prestou depoimento, devem ser decididas pelo juízo da Vara Criminal que vai tramitar a Ação Penal.
O crime
De acordo com registros das câmeras de segurança do condomínio, a briga começou após a babá, que é funcionária de um advogado, passar ao lado do casal na saída do elevador do condomínio.
À Rede Amazônica, a funcionária da vítima disse que a mulher do policial civil chegou a agredi-la verbalmente e, em seguida, partiu para agressões físicas.
O advogado, então, correu para apartar a briga entre as mulheres. Imagens do circuito interno de segurança registraram o momento em que o homem tentou controlar os ânimos.
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A gravação mostra, ainda, o momento em que o investigador repassa uma arma para a mulher. Com o revólver nas mãos, ela disparou contra o advogado, que foi atingido na panturrilha esquerda.
O advogado foi atendido e levado para um Serviço de Pronto Atendimento (SPA), na capital. Após os procedimentos, ele foi liberado.
Já a mulher do policial foi presa e no sábado (19) passou por audiência de custódia, na qual a justiça manteve a prisão dela e expediu um mandado contra o homem. Ele foi detido no domingo (20).
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