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STF invalida lei de município mineiro que facilita porte de arma de fogo em todo país a CACs

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional uma lei de Muriaé, município de Minas Gerais, que reconhecia como de risco as atividades de CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). Para os ministros, a legislação avança sobre tema que deve ser tratado exclusivamente pela União. O Estadão tentou contato com a prefeitura da cidade mineira, mas não obteve resposta.

A lei foi aprovada em 2022 na esteira de um movimento em municípios e Estados para dar porte de arma irrestrito aos CACs. Com o reconhecimento de “atividade de risco”, o direito imediato ao porte de arma para a categoria não ficava assegurado, mas poderia impossibilitar a Polícia Federal de analisar caso a caso as novas solicitações. Cabe a delegados federais avaliar a “efetiva necessidade” de quem solicita o porte – condição que possibilita a livre circulação com armamento.

A decisão foi tomada em sessão virtual realizada na segunda-feira, 6, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sob representação da Advocacia-Geral da União (AGU).

De acordo com o voto do relator da ação, ministro Cristiano Zanin, a legislação e a fiscalização sobre o direito ao porte e ao uso de armas de fogo e material bélico cabe somente à União, visto que o assunto relaciona-se à segurança nacional.

O ministro também reiterou que o transporte de armas apenas é permitido por meio da emissão de guia de tráfego pelo comando do Exército que concedeu o certificado de registro ao CAC. No entanto, ressaltou Zanin, a guia também não diz respeito ao direito de porte de arma para defesa particular, o qual exige “autorização excepcional, mediante concessão e registro na Polícia Federal”.

O Tribunal manteve o entendimento aplicado em julgamentos de outras normas que facilitam o acesso ao porte e ao uso de armas de fogo também questionadas pela Presidência da República. Em dezembro do ano passado, quando foi contestada a lei de Muriaé, foram feitos outros nove pedidos de suspensão de leis estaduais e municipais.

Já em abril deste ano, mais duas solicitações apresentadas ao STF questionaram normas do Rio Grande do Sul e do Paraná sob argumento de que as leis “colocam em risco a sociedade, que estará exposta a mais armas”. No mesmo mês, uma das leis paranaenses contestadas, que também facilitava o porte de arma de fogos aos CACs, foi barrada.

Este conteúdo foi originalmente publicado em STF invalida lei de município mineiro que facilita porte de arma de fogo em todo país a CACs no site CNN Brasil.

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