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Após decisão do TSE, Mesa da Câmara tem que declarar perda de mandato de Dallagnol; veja próximos passos

Antes, corregedor deve fazer análise ‘formal’ do processo. Procedimento é diferente, por exemplo, da perda de mandato por quebra de decoro ou por condenação criminal, que exigem maioria absoluta do plenário. Após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), por tentativa de burlar a Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2022, a decisão ainda precisa ser validada pela Mesa Diretora da Câmara.
Até o momento, segundo a assessoria da Casa, a Câmara ainda não foi notificada da decisão do TSE.
Após a notificação, o processo é remetido à Corregedoria da Casa. Segundo o corregedor, deputado Domingos Neto (PSD-CE), o órgão fará “análise meramente formal, não há análise de conteúdo [da decisão do TSE]”. Em seguida, o parecer é levado à Mesa, que dá a palavra final.
Segundo a Constituição, a Mesa Diretora da Casa Legislativa precisa declarar a perda do mandato do parlamentar quando esta é decidida pela Justiça Eleitoral. O trâmite é regulamentado por um ato da Mesa da Câmara de 2009.
É diferente, por exemplo, da perda de mandato por quebra de decoro ou por condenação criminal, que exigem aprovação da maioria absoluta do plenário da Casa.
Na sessão plenária desta quarta-feira (17), o deputado Maurício Marcon (PODE-RS) apresentou uma questão de ordem ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sobre como seria o procedimento.
Lira respondeu que a Mesa “seguirá o que regulamenta o Ato 37/2009”.
“A questão de ordem está regulamentada no ato 37. A Câmara tem que ser citada, a Mesa informa ao corregedor, o corregedor dá um prazo ao deputado, o deputado faz a sua defesa, e aí sucessivamente”, afirmou Lira durante a sessão.
Veja os próximos passos
➡ Notificação: a Câmara precisa ser notificada da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quando o processo chegar à Casa, a Mesa o remete à Corregedoria.
➡ Defesa: Segundo o ato, o corregedor remete uma cópia do processo ao deputado, com um prazo de cinco dias úteis para que o parlamentar se manifeste por escrito.
O prazo para a defesa começa a contar a partir do dia útil seguinte à notificação e se encerra no último dia útil, no fim do expediente da Câmara, quando não houver sessão plenária, ou ao fim da sessão, quando houver. O corregedor também pode solicitar depoimento do deputado, se achar necessário.
➡ Parecer do corregedor: O corregedor fará uma análise formal da decisão e, em seguida, encaminhará o parecer para a Mesa Diretora.
➡ Decisão da Mesa: Concluída a fase de instrução, o parecer do corregedor é encaminhado à Mesa Diretora da Casa, órgão competente para declarar a perda de mandato.
➡ Suplente: Após a Mesa confirmar a decisão do TSE, o deputado Itamar Paim (PL) deve assumir o cargo.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) anunciou nesta quarta-feira (17) que fez a recontagem de votos e informou que, como nenhum candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga irá a um deputado do PL.
➡ Outros casos: Na legislatura passada, a Mesa Diretora da Câmara já analisou outros casos de perda de mandato determinada pelo TSE, como no processo contra Valdevan Noventa, então deputado do PL de Sergipe, e contra Boca Aberta, ex-deputado pelo PROS do Paraná.
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