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STF estabelece critérios para uso de algemas em menores

Os ministros da primeira turma do STF estabeleceram critério do uso de algemas em menores de idade.  Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux, acataram a recomendação da relatora, ministra Cármen Lúcia, para que o Ministério Público avalie a necessidade de algemar um menor após a sua apreensão.

Além disso, sugeriu-se que o menor seja encaminhado para uma entidade especializada ou, na falta desta, para uma delegacia separada dos adultos, e que a decisão sobre o uso de algemas seja submetida ao Conselho Tutelar para consulta.

O grupo de juízes também decidiu que os documentos devem ser enviados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que sejam tomadas medidas e estabelecidas normas para a implementação dos critérios.

Caso analisado

A queixa examinada no STF foi protocolada pela defesa de uma menor de idade em relação à conduta de um magistrado da Vara Única de Sapucaia, no Rio de Janeiro.

Conforme alegado na ação, durante uma audiência de apresentação, o juiz optou por manter a adolescente algemada. A jovem estava sendo acusada de um ato infracional similar ao tráfico de drogas, pois foi encontrada com 272 pinos contendo substância branca em pó e sete tabletes de erva seca durante uma abordagem em um ônibus.

A defesa argumenta que houve uma violação à Súmula 11, a qual permite o uso de algemas apenas em situações excepcionais. Desta forma, foi solicitada uma medida liminar para proibir o juiz de ordenar o uso de algemas em futuras audiências, além de requerer a anulação da audiência de apresentação

Quando usar

A ministra Cármen Lúcia, na função de relatora, destacou que o emprego de algemas representa uma medida séria, devendo ser utilizada de forma excepcional e com justificativas adequadas.

No caso específico, o juiz responsável justificou a manutenção das algemas, alegando a “diferenciada compleição física e a preservação da própria integridade” da menor. O magistrado afirmou que a adolescente apresentou comportamento agressivo tanto na delegacia quanto durante a audiência.

A ministra reconheceu que, de acordo com a súmula 11, a utilização de algemas foi devidamente justificada. Entretanto, a ministra Cármen Lúcia destacou que são frequentes as queixas recebidas pelo STF quanto ao emprego de algemas em menores.

Ela sugeriu que a turma estabelecesse diretrizes específicas para tais circunstâncias e propôs encaminhar o caso ao CNJ para a definição de procedimentos mais detalhados.

Situações específicas:

a) Após a apreensão do menor e caso não haja justificativa para sua liberação imediata, ele deve ser encaminhado ao representante do Ministério Público competente, conforme estabelecido no artigo 175 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O representante do MP deverá avaliar e se pronunciar sobre a necessidade de uso de algemas, se esta questão tiver sido levantada pela autoridade policial que conduziu a diligência.

b) Conforme o parágrafo 1º do artigo 175 do ECA, se não for possível apresentar o menor imediatamente ao MP, ele deve ser encaminhado a uma entidade de atendimento especializado, que terá o prazo de 24 horas para apresentá-lo ao representante do MP.

c) Nas localidades onde não houver entidade de atendimento especializado disponível para receber o menor apreendido, ele deve aguardar a apresentação ao representante do MP em uma delegacia especializada ou, na falta desta, em uma área separada das destinadas a adultos, por um período não superior a 24 horas.

d) Após a apresentação do menor ao representante do MP, este emitirá parecer sobre a necessidade de uso de algemas. Essa questão será então submetida à autoridade judiciária, que deverá se manifestar de maneira fundamentada durante a audiência de apresentação do menor.

e) O caso será encaminhado ao Conselho Tutelar para que este emita sua opinião sobre as providências relatadas pela autoridade policial, para que o Ministério Público possa tomar sua decisão final.

f) A conclusão deste julgamento será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que adote as medidas necessárias, inclusive a elaboração de normativas infralegais para a execução das decisões.

O Ministro Flávio Dino concordou com o entendimento da relatora, porém ressaltou a necessidade de um filtro para evitar abusos por parte dos magistrados ao justificar a utilização de algemas, com base em sua experiência na atuação em tribunais criminais.

Ele observou que se “arrogância” fosse motivo para algemar, alguns magistrados deveriam algemar a si mesmos. Em seguida, enfatizou que o uso de algemas representa um símbolo de submissão e inferioridade. A Ministra Cármen Lúcia acrescentou que é um sinal de “medievalismo”, pois atualmente não se prende nem animais.

Ao concluir, a turma decidiu de forma unânime rejeitar a reclamação, seguindo as medidas estipuladas no parecer da relatora, e ordenou que fosse enviado ofício às autoridades mencionadas no voto.

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