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Vídeo: juiz encerra depoimento após ré abrir cerveja em audiência

Depoimento foi encerrado após a ré abrir uma lata de cervejaReprodução/redes sociais

O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara Criminal de Augustinópolis (Tocantins), decidiu encerrar o depoimento de Rebeca Barbosa Oliveira após a ré abrir uma cerveja durante uma audiência virtual. O caso aconteceu nesta segunda-feira (6) e viralizou nas redes sociais. 

No vídeo, é possível ver o juiz indignado com a ação da ré. “Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Tá gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato, que é um ato sério de julgamento. Então, não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência”, declarou. 

Além de encerrar o depoimento e excluir Rebeca da sala, o magistrado condenou a mulher a pagar dez salários mínimos (cerca de R$ 14 mil) por desrespeitar o Judiciário.

Assista ao momento abaixo:

Agora vejam só essa! O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara de Augustinópolis, extremo norte do Tocantins, cancelou uma audiência depois que uma das partes (ré) decidiu abrir uma cerveja durante os trabalhos.

🎥 Reprodução/MemesJurídicosBR pic.twitter.com/kep5BSgP7p

— Daniel Lélis ⚡ (@dannlelis) May 9, 2024

O caso

Rebeca estava sendo julgada por dois crimes, de injúria e ameaça. Após o ocorrido, o magistrado ouviu outras testemunhas, a defesa da ré e a acusação do promotor de justiça.

Na sequência, Rebeca foi absolvida pelo crime de injúria devido à ausência de provas contundentes. Porém, a mulher foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça. Ela pode recorrer.

Litigância de má-fé

O juiz ainda condenou a mulher por litigância de má-fé, ou seja, por conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo.

“Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé […] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, consta na decisão.

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