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Congresso derruba vetos ao Orçamento, eleva valor das emendas e isenta IR em apostas

Na sessão do Congresso Nacional, nesta quinta-feira (9), deputados e senadores derrubaram alguns vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e decidiram adiar a análise de alguns vetos mais polêmicos, como o veto ao PL das “saidinhas” para o dia 28 de maio.

Entre os vetos derrubados, consta a maior parte da Lei do Orçamento de 2024, como o que aumenta o valor das emendas das comissões permanentes da Câmara e do Senado em R$ 4,2 bilhões. Elas passam então de R$ 11 bilhões para R$ 15,2 bilhões. Foram mantidos vetos no valor de R$ 1,4 bilhão.

O total das emendas parlamentares no Orçamento atinge então cerca de R$ 52 bilhões em 2024. Os parlamentares podem fazer emendas de comissões, individuais e de bancadas estaduais. Estas duas últimas são de execução obrigatória. O Orçamento total está em torno de R$ 2,2 trilhões.

As ações que vão receber mais recursos são os projetos de desenvolvimento local integrado com R$ 1,5 bilhão, o apoio a projetos de desenvolvimento urbano com R$ 1 bilhão e os projetos de infraestrutura turística com R$ 950 milhões.

Os parlamentares também derrubaram vários dispositivos de 13 vetos presidenciais, como os relativos à Lei Geral do Esporte, à flexibilização de regras para agrotóxicos e à regularização de terras na Amazônia.

Apostas esportivas

Os parlamentares ainda derrubaram vetos de Lula à lei que regulamenta as apostas esportivas online (Lei 14.790 de 2023). Sancionado em dezembro de 2023, o texto tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação. Veja como cada parlamentar votou.

Ao rejeitarem o veto, a lei garante a isenção de imposto de renda aos apostadores caso os ganhos fiquem abaixo da primeira faixa do IR. O trecho será promulgado e reincorporado à lei, ganhos mensais com essas apostas de até R$ 2.640 ficarão isentos de IR.

Para o cálculo, será considerado prêmio líquido o resultado positivo conseguido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas.

Foram mantidos o veto ao artigo que traria a mesma isenção de imposto no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável, assim como o veto ao trecho que estabeleceria os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que variam de acordo com o valor pago. *Com informações da Agência Senado

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Fonte : Gazeta do Povo

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