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Juiz cancela edital para projetos sociais na Baixada Santista e repassa R$ 771 mil às vítimas do RS


Segundo a decisão, ele considerou a situação de calamidade pública declarada após as fortes chuvas no estado. Dinheiro seria destinado a projetos nas cidades de Santos, Guarujá, Cubatão e Bertioga. Veja as imagens da destruição da chuva nos últimos dias no Rio Grande do Sul
O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Criminal de Santos, no litoral de São Paulo, repassou ao Rio Grande do Sul R$ 771 mil que seriam destinados a projetos sociais na Baixada Santista. Segundo apurado pelo g1, o juiz cancelou o edital de seleção das iniciativas devido à situação de calamidade pública no estado sulista.
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Os recursos do edital n°1/2024 – SANT-05V, retificado pelo de n° 2/2024 – SANT-05V, são provenientes de prestação pecuniária de processos criminais, que consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social.
O dinheiro seria destinado a projetos de instituções públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos, que atuem nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Segurança Pública nas cidades de Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. Para cada uma delas, havia disponíveis até R$ 96,3 mil.
Imagem de drone feita em 5 de maio de 2024 mostra casas destruídas pelas enchentes em Jacarezinho, no Rio Grande do Sul.
REUTERS/Diego Vara
Auxílio humanitário urgente
Ao g1, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) informou que há normativos em âmbito nacional e regional para o auxílio humanitário urgente às vítimas do Rio Grande do Sul. Eles abordam o encaminhamento, ao estado, dos recursos financeiros provenientes de prestações pecuniárias fixadas em processos criminais.
A destinação é fundamentada em recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), que foram divulgadas nos últimos dias e consideradas por Lemos na decisão pelo repasse.
“Na Justiça Federal da 3ª Região, a Portaria Conjunta Pres/Core n° 34 de 2024 autorizou o repasse de numerário das varas de execução penal para as vítimas da catástrofe climática”, explicou o TRF-3.
O juiz federal pediu máxima urgência para que a Caixa Econômica Federal de Santos realize a transferência dos R$ 771 mil ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL).
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