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Light (LIGT3): Justiça do Rio nega recurso de credores contra recuperação judicial

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) indeferiu os recursos da AZ Quest Altro Master Fundo de Investimentos, da Simplific Pavarini, do Vórtx e do banco Morgan Stanley contra a decisão da 3ª Vara Empresarial, que autorizou a recuperação judicial da Light S/A (LIGT3). A empresa declarou dívida de R$ 11 bilhões. As decisões são do desembargador José Carlos Paes.

Pelos despachos, o magistrado alega que, por ora, não é possível analisar os pedidos uma vez que continuam pendentes de julgamento em primeira instância. Além disso, justifica sua decisão dizendo que não foram apresentadas provas de que a não concessão do efeito suspensivo possa causar danos graves ou de difícil reparação, destacando-se a necessidade de se avaliar em profundidade a situação.

Além dessas ações, o TJ-RJ ainda analisará um pedido do Ministério Público estadual e outras ações que devem ser ajuizadas por credores do grupo. A recuperação judicial da Light é a oitava maior da história do País, com OAS e Grupo João Santos.

O art. 18 da Lei 12.767/12 proíbe as concessionárias de serviço público de se valerem dos benefícios da Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Porém, o pedido de recuperação judicial foi protocolado pela holding que controla a Light, a Light S/A. Na visão de especialistas ouvidos pelo Estadão, o caso abre precedente perigoso na Justiça para outros casos semelhantes aconteçam em situações de inadimplência com credores.

Crise da Light é o segundo golpe na imagem de Sicupira

No pedido de recuperação, a Light S/A argumentou que a necessidade da recuperação judicial envolvia não só os pagamentos aos credores, ainda que com deságio, mas também o fornecimento de energia elétrica à população. Como motivo para a inadimplência, a empresa apontou roubos de cabos e ligações clandestinas de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro.

Com o pedido de recuperação judicial deferido pela Justiça, a Light terá um prazo de 60 dias para a apresentação de um plano de pagamento das dívidas, seguido de assembleias de credores para aprovação.

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