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Como fazer a declaração de Imposto de Renda pelo celular? Veja passo a passo

Dúvida de leitor: quero fazer a declaração pelo celular: tem alguma diferença? Como fazer?

Por Richard Domingos*

“Para fazer a declaração pelo smartphone ou tablet é necessário usar o modelo online mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, com uso de certificado digital ou conta digital gov.br (nível de segurança ouro ou prata).

Dentro do modelo online há duas opções:

  • Pelo site da Receita Federal na aba do navegador;
  • Pelo aplicativo diretamente no celular “Meu Imposto de Renda”;

Apesar das possibilidades, há algumas restrições de uso do serviço “Meu Imposto de Renda”. Segundo a Receita Federal, está sujeito a essas restrições de uso quem:

  1. Tenha recebido rendimentos do Exterior

2. Obteve rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva de:
I. Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos;
II. Ganho de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
III. Ganho de Capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie;
IV. Ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto para operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário;

3. Obteve rendimentos isentos e não tributáveis de:
I. Parcela isenta da atividade Rural;
II. Relativos à recuperação de prejuízos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário;
III. lucros isentos derivados da alienação de bens imóveis com aplicação parcial ou integral em outro imóvel residencial (Lei 11.196/2005)
IV. Correspondentes ao lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969;

4. Tenha sujeitado ao:
I. Pagamento do imposto de renda no exterior;
II. Pagamento de imposto de renda na fonte sobre operações de renda variável (Lei 11.033/2004);

5. Esteja sujeito ao preenchimento das fichas:
I. Atividade Rural
II. Ganho de Capital na alienação de bens e direitos ou à renda variável, exceto, neste último caso, no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário.

Passo a passo para declarar no cel

Ciente disso, se prepare para acompanhar o passo a passo no app:

  1. Baixe o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que está disponível para download nos sistemas Android (Google) e IOS (Apple). O declarante pode acessar a Play Store (Android) ou a App Store (IOS).
(Receita Federal/ Reprodução)

2. Clique no botão: “entrar com gov.br”. O aplicativo vai direcionar o contribuinte para a tela do gov.br para logar com CPF e senha da conta digital;

3. Após logar no gov.br, o sistema devolverá o contribuinte para o ambiente do aplicativo;

4. Clique no botão do “IRPF 2024”;

(Receita Federal/ Reprodução)

5. Clique no botão “preencher a declaração”;

(Receita Federal/ Reprodução)

6. O contribuinte pode escolher começar do zero ou importar os dados pela pré-preenchida, que é o modelo automatizado de declaração. Recomendo começar com a declaração pré-preenchida, pois ela trará as informações que a Receita já possui sobre o CPF do declarante;

7. Aparecerá as telas com os campos a serem preenchidos: identificação de familiares, rendimentos, pagamentos, bem e dívidas e o quadro de resumo;

8. Confira o conteúdo de cada tela e ajuste o que for necessário – lembrando que o contribuinte é responsável pelo envio da pré-preenchida e pode cair na malha fina casos os dados contenham erro;

9. Há um menu geral no canto esquerdo superior com três ‘barrinhas’ que pode facilitar a navegação do usuário;

(Receita Federal/ Reprodução)

10. Uma vez preenchida a declaração, o contribuinte poderá observar os erros e avisos que aparecerão no menu geral em “pendências” através do símbolo do triângulo;

(Receita Federal/ Reprodução)

11. Após o check nas pendências, você também consegue visualizar o resumo da declaração, que informará o valor a pagar ou a restituir;

12. Utilizando também o menu superior, deverá escolher o botão “entregar” que trará informações sobre as quotas de recolhimento e formas de pagamento ou restituição;

13. Uma vez escolhida a forma de pagamento ou de restituição, basta clicar no botão “entregar declaração”.

(Receita Federal/ Reprodução)

14. Depois é só consultar o processamento da declaração no mesmo aplicativo pra saber se a declaração foi processada e se não há erro ou omissões a serem corrigidas.”

*Richard Domingos é diretor da Confirp Consultoria Contábil.

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