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STF suspende concurso dos Bombeiros no AC por limitar participação de mulheres


MPF questiona governo do Acre por regras em concursos da PM e bombeiros. Concurso de 2022 Mulheres estariam sendo prejudicadas em concurso dos bombeiros no Acre
Arquivo pessoal
Novas convocações para o curso de formação do Corpo de Bombeiros do Acre foram suspensas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão acolhe a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que entende que o certame tem regras para limitar o ingresso de mulheres na carreira militar.
Lançado em 2022, o edital do concurso previa 153 vagas de nível superior para o cargo de soldado combate. Dessas, 122 seriam para homens e apenas 31 seriam para mulheres. A remuneração inicial era de R$ 4.344, 22. As aulas do curso deveriam começar no próximo dia 2 de julho.
Posteriormente, a justiça do Acre deferiu um pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) e determinou que o Estado do Acre convocasse os 249 aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros para o cargo de alunos soldados.
“O concurso foi realizado anterior a esse novo entendimento e, considerando as ações interpostas, iremos aguardar a decisão final. Após isso, prosseguimos”, disse o comandante dos bombeiros, Charles Santos ao ser questionado pelo g1.
Homens foram convocados para maioria das vagas no Corpo de Bombeiros do Acre
Arquivo/Corpo de Bombeiros
‘Exclusão traduzida em números’
A decisão do ministro Dias Toffoli suspende também quaisquer interpretações de normas que restrinjam a participação de mulheres em concursos para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros até o mérito da ação seja julgado pelo Supremo.
“Para o MPF, da forma como estão redigidas, as regras abrem espaço para a criação de critérios diferenciados para a participação das mulheres nos concursos, com reserva de vagas a candidatos do sexo masculino, por exemplo”, disse o MPF em nota publicada após a decisão.
O órgão ressalta ainda que as restrições ferem a Constituição Federal e o princípio de igualdade entre homens e mulheres.
“A exclusão está traduzida em números: dados do perfil das Polícias Militares do Brasil (ano-base 2018) revelam que, no Estado do Acre, apenas 10% do efetivo da polícia militar era de mulheres”, afirmou o MPF.
“Há uma lista de 388 aprovados do sexo masculino e 121 do sexo feminino, o que envolve as vagas previstas e o cadastro de reserva. Desse universo de aprovados, foram convocadas mulheres até a 50ª posição; e os homens foram convocados até a 199ª posição, havendo ainda um universo abrangente de candidatos em cadastro de reserva que podem vir a ser chamados”, enfatizou o ministro ao justificar a decisão. (A decisão completa pode ser lida na página do STF aqui)
Ministro do STF Dias Toffoli suspendeu convocações
Divulgação/STF
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