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Deltan Dallagnol fraudou a Lei da Ficha Limpa?

Afinal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inovou ou não no julgamento que resultou na cassação do mandato do ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos-PR)? É essa pergunta que permeia o episódio desta semana do Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição.

Ao justificar o voto por indeferir o registro de candidatura do ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que houve fraude à Lei da Ficha Limpa, caracterizada pelo pedido de exoneração do cargo de procurador da República enquanto haviam pendentes de análise no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) procedimentos sobre sua atuação no Ministério Público Federal.

A legislação considera inelegível “os magistrados e os membros do Ministério Público (…) que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”. No caso específico, no entanto, não havia nenhum PAD aberto contra Deltan Dallagnol. Tramitavam contra ele 15 procedimentos de natureza diversa no CNMP, como reclamações e sindicâncias.

Em seu voto, o relator chama atenção para esse fato e acrescenta que o pedido de exoneração de Deltan Dallagnol ocorreu 16 dias a demissão do outro procurador da República em um PAD instaurado a partir de reclamação. O fato, segundo Gonçalves, não teria “maior liame com o caso” se não fossem as circunstâncias.

Conduzido pelo diretor de conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o podcast se debruça sobre essa questão com profundidade. O time fixo do Sem Precedentes é composto por: Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo; Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University; e Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro.

Assista ao novo episódio do Sem Precedentes:

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