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STF: FACHIN DESCARTA URGÊNCIA EM AÇÃO DO NOVO CONTRA DESONERAÇÃO DA FOLHA

Demanda será encaminhada ao relator em fevereiro após o recesso

AGÊNCIA BRASIL: – O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin decidiu nesta sexta-feira (12) que não vai analisar a ação protocolada pelo partido Novo contra a medida provisória (MP) editada pelo governo federal sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos.

Fachin entendeu que não há urgência no julgamento do caso porque a MP, editada no ano passado, só entrará em vigor em abril deste ano. Com o entendimento, a ação será enviada ao relator do caso, ministro Cristiano Zanin, a partir de 1° de fevereiro, quando os trabalhos serão retomados na Corte.

– No que concerne à atuação jurisdicional, a suscitada urgência em demanda apresentada no recesso deste tribunal, no caso, vai de encontro, ao menos por ora, neste momento, ao que deflui, para a hipótese de toda e qualquer medida provisória tributária, do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária – destacou Fachin.

Na ação protocolada no Supremo, o Novo pediu a suspensão da MP por entender que a matéria tenta anular a decisão final do Congresso que derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estendeu a desoneração dos setores até 2027. No último dia 28, o Congresso promulgou a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Os setores beneficiados deixam de pagar cerca de 20% da folha de pagamento dos trabalhadores para a Previdência Social e contribuem com alíquota entre 1% e 4,5%.

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Edição: Nádia Franco

 

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