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Homem que chamou agente de saúde trans de ‘essa coisa’ e outros 2 que debocharam são condenados

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Mantendo decisão de outubro de 2023, desembargador afirmou que houve LGBTfobia. Todos deverão prestar serviços comunitários e indenizar a vítima de Nova Europa (SP). Bandeira trans
Reprodução | Shutterstock
Três homens foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a uma pena de um ano e dois meses de prisão por LGBTfobia contra uma agente de saúde transgênero de Nova Europa (SP).
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Um dos acusados impediu a profissional de entrar em seu quintal, a chamando de ‘essa coisa’. Os outros dois debocharam do modo de agir da vítima.
As penas foram convertidas em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária. Os acusados também deverão indenizar a vítima em R$ 9 mil pelos danos morais causados.
O g1 não conseguiu contato com a defesa deles até a última atualização da reportagem.
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Divulgação
A decisão foi tomada por unanimidade por desembargadores da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão que já havia sido proferida pela 2ª Vara Criminal de Araraquara, em outubro de 2023, condenado os três homens por discriminação contra mulher transgênero.
De acordo com os autos, em 2022, a agente de saúde, que exercia função de combate a endemias vistoriando casas de Nova Europa, chegou a casa do acusado, que a atendeu dizendo: “O que é isso? Você é homem ou mulher?”.
O homem então impediu a agente de entrar na residência, afirmando que não iria deixar “essa coisa” estar em seu quintal.
Ao tentar deixar o local, a mulher foi abordada pelos outros dois réus, que debocharam dela e de seus trejeitos.
Em sua decisão, o desembargador Christiano Jorge, relator do recurso, afirmou que houve LGBTfobia, comprovado por testemunhas.
“No presente caso, entende-se ter havido a prática de crime de preconceito e discriminação pelos ora apelantes em razão da identidade de gênero da vítima, sendo de rigor o reconhecimento do crime de ‘racismo’ ou LGBTfobia, equiparada, pelo Poder Judiciário, ao crime de racismo (entenda mais abaixo).”
O desembargador disse ainda que as consequências foram mais graves do que comumente acontece nos casos de racismo, pois o preconceito causou danos à saúde mental da vítima, tamanha a humilhação enfrentada.
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Homofobia e transfobia como crime de injúria racial
Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, permitir o reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. Em 2019, a Corte já havia enquadrado esse tipo de discriminação ao crime de racismo.
A ação foi analisada pelo Supremo por meio do plenário virtual. No pedido, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo.
Isso porque, na literatura jurídica, há diferenciação entre racismo e injúria racial:
crime de racismo: pune ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade
crime de injúria racial: penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional
Sem entendimento sobre o alcance das ofensas, a ABGLT afirma que instâncias inferiores do Judiciário têm interpretado que “a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas que a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial”.
Ao equiparar ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos de discriminação contra pessoas LGBQIA+ poderão ser punidos de forma mais severa, em relação às outras penas previstas em crimes contra a honra.
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