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Projeto pede PUNIÇÃO para quem INTIMIDAR ou cometer VIOLÊNCIA CONTRA ATLETAS

O Projeto de Lei 5968/23 penaliza quem cometer violência ou intimidar profissional do esporte. Pelo texto, quem ameaçar a integridade física ou psicológica, intimidar, ofender ou perseguir, por qualquer meio um profissional do esporte será punido com reclusão de um a dois anos e multa.

A proposta prevê ainda que a pena será aumentada em um terço se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

O projeto também estabelece que as penas previstas sejam aplicadas em dobro quando se tratar de casos de racismo ou de infrações cometidas contra mulheres.

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O autor do projeto, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), afirma que a violência e a hostilidade direcionadas a dirigentes, treinadores e outros envolvidos no meio esportivo têm se intensificado nos últimos tempos, criando um ambiente de insegurança, prejudicando o desenvolvimento saudável do esporte no país e seu objetivo de cultura de paz.

Agência Câmara de Notícias

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