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DINHEIRO EXTRA! FGTS libera valor retido para aumentar renda de trabalhadores; saiba como

DINHEIRO EXTRA! FGTS libera valor retido para aumentar renda de trabalhadores; saiba como

Direito dos trabalhadores que possuem vínculo de emprego formal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) costuma acumular altos valores. No entanto, as opções de resgate do fundo são restritas. Para realizar o saque do dinheiro guardado é necessário obedecer a alguns critérios.

DINHEIRO EXTRA! FGTS libera valor retido para aumentar renda de trabalhadores; saiba como. (Imagem: FDR)

Eles são determinados pelo Governo Federal e praticados pela Caixa Econômica, instituição responsável por gerenciar o fundo de garantia. Entre as possibilidades de retirada existentes estão: demissão sem justa causa, adesão ao saque-aniversário ou inatividade do Fundo de Garantia por mais de três anos, ou seja, sem vínculo empregatício formal.

Em alguns casos o valor ficado retido. Isso costuma acontecer em situações específicas como quando o empregado solicita demissão ou é dispensado por justa causa. Nesses casos, o saldo que consta no Fundo de Garantia não é disponibilizado.

Como consultar se o meu FGTS está retido?

  • A verificação do status do Fundo de Garantia pode ser feita online;
  • Para tal, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS da Caixa;
  • Ao iniciar ele deverá clicar na opção “Entrar no Aplicativo”;
  • Em seguida, caso seja o primeiro acesso, será preciso clicar em “Cadastre-se”;
  • Depois, o trabalhador deve preencher suas informações e acessar o app;
  • Na página seguinte será preciso clicar na opção “Ver todas suas contas”;
  • Nela será possível conferir os detalhes de uma ou mais contas de FGTS do seu histórico;
  • Caso o saldo esteja retido a plataforma informará sobre a situação;
  • Atualmente é possível realizar a retirada dos valores retidos em situações específicas;
  • São elas:
  • Demissão sem justa causa;
  • Saque-aniversário;
  • Término de contrato de trabalho por prazo determinado;
  • Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão de contrato devido a extinção total ou fechamento da empresa, corte de parte de suas atividades, falecimento do empregador individual ou decretação de invalidez do contrato;
  • Rescisão de contrato entre empregador e empregado em comum acordo;
  • Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Quando não houver realização de depósitos na conta por três anos ininterruptos;
  • Quando o trabalhador estiver fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos;
  • Aposentadoria;
  • Idade avançada (igual ou superior a 70 anos);
  • Falecimento do trabalhador;
  • Caso o trabalhador ou seu dependente seja portador do vírus HIV ou esteja acometido por câncer ou outra doença grave em estágio terminal;
  • Caso o trabalhador com deficiência precise adquirir prótese ou órtese para promoção de acessibilidade e de inclusão social;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, caso o trabalhador resida em área atingida por desastre natural, em situação de emergência ou em estado de calamidade pública;
  • Aquisição ou construção de imóvel;
  • Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações referentes a financiamentos habitacionais.

Confira outras informações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço neste link.

Danielle Santana

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.

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