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Desempregado é OBRIGADO a fazer declaração do Imposto de Renda 2024? Veja regras

Desempregado é OBRIGADO a fazer declaração do Imposto de Renda 2024? Veja regras

O período de declaração do Imposto de Renda está prestes a iniciar e, com isso, surgem muitas dúvidas sobre quem precisa ou não realizar a declaração. Um dos maiores questionamentos é: desempregado é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda? 

Desempregado é OBRIGADO a fazer declaração do Imposto
de Renda 2024? Veja regras. (Imagem: FDR)

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre valores recebidos para pessoas físicas e jurídicas, sendo baseado na renda ao longo de um ano. Para as pessoas físicas, ele é contabilizado em cima de salários, rendimentos de investimentos, aluguéis, pensões e outros.

A declaração começará a ser entregue no site da Receita Federal a partir do dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio. Vale destacar que a nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824, ainda não está em vigor para as declarações de 2024, já que o ano-base de declarações é 2023.

Desempregado é obrigado a fazer declaração do Imposto de Renda 2024?

Se você perdeu seu emprego em 2023, fique atento, pois pode ser que você precise realizar a declaração. Estar ou não empregado não influencia na obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda.

Isso acontece porque a Receita Federal possui muitos critérios para a declaração, então, se o contribuinte estiver desempregado, mas se encaixar em algum dos critérios, será necessário realizar a declaração.

Caso a soma dos salários recebidos em 2023 até a demissão tenha superado o valor de R$ 30.639,90, será necessário realizar o Imposto de Renda. E se o contribuinte tiver recebido mais de R$ 200 mil em recursos isentos de impostos, como, por exemplo, indenização trabalhista, saque do FGTS ou seguro-desemprego, também será necessário realizar a declaração.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Alguns grupos de brasileiros precisam realizar a declaração do Imposto de Renda, são eles:

  • Quem recebeu rendimentos de tributáveis que a soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados que a soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores e a soma é superior a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta por atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.

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