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Justiça do Trabalho determina demissão por justa causa de bancário da Caixa que assediou menor aprendiz em SP

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Para o juiz, comportamento levou à quebra da confiança entre empresa e funcionário. Homem foi apontado como podólatra e reincidente em casos de assédio. Fórum Trabalhista Ruy Barbosa – TRT da 2ª Região
Reprodução/Google Earth
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) decidiu manter a condenação de um bancário da Caixa Econômica Federal demitido por justa causa ao assediar sexualmente uma menor aprendiz em junho de 2022, em São Paulo.
Para o juiz Vitor Pellegrini Vivan, da 80ª Vara do Trabalho, o comportamento levou à quebra da confiança entre empresa e funcionário, justificando a demissão formalizada em janeiro de 2023.
Na sentença, divulgada nesta segunda-feira (11), o homem foi apontado como podólatra — pessoa com fetiches por pés.
De acordo com a vítima, o bancário a abordou durante o horário de almoço, fazendo perguntas inconvenientes sobre suas unhas e seus pés. Incomodada, ela deixou a comida no refeitório e buscou ajuda da supervisora. Testemunhas confirmaram a versão da jovem à Justiça.
Segundo constatado no processo, o bancário era reincidente em casos de assédio e já havia sido advertido por “conduta inapropriada de cunho erótico voltada aos pés de uma cliente do banco”. Outras mulheres, incluindo funcionárias terceirizadas, também já haviam relatado abordagens de cunho sexual por parte dele.
“O autor foi reincidente em sua investida com conotação sexual em face da menor aprendiz, advinda de um fetiche sexual sendo identificado como um podólatra, que tem interesse sexual provocado pelos pés”, diz um trecho da sentença.
Questionado, o TRT não soube informar se a podolatria foi constatada por um laudo médico.
O g1 entrou em contato com a Caixa, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

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