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Imposto de Renda 2024: Mais de 420 mil moradores devem entregar declaração em Sorocaba e Jundiaí


A Receita Federal antecipou liberação do programa de declaração para esta terça-feira (12). Mais de 200 mil moradores deverão entregar IRPF em 2024
Marcos Serra/ g1
Mais de 420 mil contribuintes, de Sorocaba e Jundiaí (SP), devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024. A Receita Federal antecipou e libera, nesta terça-feira (12), o programa de declaração.
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Em Sorocaba, a previsão é de aumento no número de declarações fiscais. Neste ano, segundo a Receita Federal, são esperadas 235.231 declarações – 4,5% a mais em relação a 2023, quando 225.119 envios foram registrados.
Já em Jundiaí, foram entregues no prazo, em 2023, 179.893 declarações. A expectativa para este ano é de aumento, também, de 4,5%, com 187.974 declarações.
Para download do programa basta clicar aqui. Também é possível utilizar aplicativos para smartphones.
Receita Federal antecipou início das entregas do IR 2024
arte/g1
🗓 Antecipação
A previsão inicial do órgão era de que o programa seria disponibilizado apenas em 15 de março – quando se inicia o prazo de entrega das declarações. De acordo com a Receita Federal, a antecipação vai permitir ao contribuinte verificar as informações disponíveis e já reunir documentos pendentes.
De acordo com o fisco, os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a declaração pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.
A Receita avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte mas, mesmo utilizando esse modelo, o contribuinte precisa checar as informações.
O objetivo da Receita Federal é receber 17,2 milhões de declarações por meio do formato pré-preenchido em 2024, 40% dos 43 milhões de documentos esperados.
O acesso ao programa confere ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que eventualmente sejam necessárias.
✅ Regras para declaração
A Secretaria da Receita Federal divulgou no último dia 6 as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações este ano, e entregar o quanto antes a declaração é importante para quem quer receber as restituições mais rapidamente.
Também contam para isso o formato escolhido de declaração — pré-preenchida tem prioridade — e a forma de recebimento escolhida — recebimento via PIX também tem prioridade no recebimento da restituição.
A restituição será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário:
1º lote: 31 de maio;
2º lote: 28 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 30 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
No caso do recebimento por PIX, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).
🪙 Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por causa da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
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