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Receita libera o download do programa do Imposto de Renda 2024; saiba o que muda


Tem novidades, por exemplo, na declaração de pagamento de pensão alimentícia e das doações. Imposto de Renda 2024: Receita antecipa liberação do programa de declaração
A Receita Federal liberou nesta terça-feira (12) o download do programa do Imposto de Renda. E tem novidades na declaração de pagamento de pensão alimentícia e das doações.
O consultor de vendas Célio Augusto Bráz faz doações para uma instituição que cuida de crianças com câncer em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e poderia abater no Imposto de Renda. Mas…
“Eu não posso colocar as doações que você fez referentes a 2023 porque você não tem os comprovantes”, diz o contador.
A base de cálculo do Imposto de Renda é o valor usado para mapear os rendimentos tributáveis do contribuinte. Na declaração anual do Imposto de Renda, é possível fazer deduções, ou seja, incluir algumas despesas legais que podem proporcionar a redução na carga tributária.
Em 2024, dois programas retornaram: o Pronan, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, e o Pronas, Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. A redução na base de cálculo é de 1%. O Célio já vai se programar.
“Eu vou pegar os recibos, as doações que eu já faço há um bom tempo, e no exercício do ano que vem nós já vamos estar incluindo essas doações que eu faço para essa instituição”, diz Célio Augusto Bráz.
Receita libera o download do programa do Imposto de Renda 2024; saiba o que muda
Jornal Nacional/ Reprodução
A doação feita para empresas que incentivam a cadeia produtiva de reciclagem também entrou para lista de itens que podem reduzir o valor do imposto devido. Pessoas físicas podem abater até 6% e jurídicas até 1%.
A Receita mudou outras regras. Até o 2023, todos que tinham bens ou direitos acima de R$ 300 mil eram obrigados informar na declaração. Agora, só quem tem valores superiores a R$ 800 mil.
A Receita aumentou o limite de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Alguns exemplos: lucros distribuídos pelas empresas aos funcionários, rendimentos de caderneta de poupança ou de seguros.
Quem declara a pensão alimentícia precisa ficar atento. Em 2024, é obrigatório informar, além do CPF e a data de nascimento do beneficiado, o valor estipulado em decisão judicial ou que foi formalizado no cartório. A Receita quer evitar fraudes com a dedução de valores fictícios.
“Se ele tem uma dedução no holerite dele referente a pensão alimentícia, a empresa certamente tem essa informação porque ela depende disso para ver questões de percentuais. Então, a empresa consegue isso para ele”, explica Suely Marques, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de MG.
O prazo de envio começa em 15 de março e vai até 31 de maio. O programa está cada vez mais autoexplicativo.
“Hoje, 75% das pessoas que estão declarando já podem fazer a declaração pré-preenchida. E essas informações, inclusive, estarão nessa declaração. Puxando a declaração pré-preeenchida, todas essas informação vão vir prontas. É só fazer a conferência e fazer a transmissão”, explica o auditor fiscal da Receita Federal Michel Teodoro.
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