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Sequestrador de ônibus no Rio tinha pedido de prisão parado na Justiça há 1 ano


Prisão foi decretada nesta terça (12). Em 2019, Paulo Sérgio de Lima foi preso em flagrante logo depois de assaltar passageiros de um ônibus. Ele estava em regime semiaberto e desrespeitou medida cautelar. Sequestrador é preso
Reprodução Globonews
A Justiça do Rio decretou a prisão de Paulo Sérgio de Lima, de 29 anos, que feriu gravemente um homem e manteve 16 passageiros reféns em um ônibus na Rodoviária do Rio nesta terça-feira (12), um ano depois de um pedido do Ministério Público. A decisão também determina a regressão da prisão domiciliar com tornozeleira para prisão no regime semiaberto por descumprimento das regras do monitoramento eletrônico.
Ele deve ser transferido da carceragem da delegacia para onde foi levado após se entregar para o sistema prisional. Ele ficará preso por 9 anos e 4 meses, segundo o mandado de prisão.
Na decisão, o juiz Cariel Bezerra Patriota escreveu: “Inicialmente, consigno que o pedido de regressão de regime formulado pelo MP se deu em 20 de março de 2022 e, somente na data de hoje, depois das 18h, que, pela primeira vez, foi aberta conclusão em nome deste Magistrado, sendo certo que esta é a primeira oportunidade que tenho de decidir no processo.”
Vídeo mostra sequestrador sendo preso no Rio
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Preso por outro assalto a ônibus
Em 16 de abril de 2019, Paulo Sérgio foi preso em flagrante logo depois de assaltar passageiros de outro ônibus, que seguia pelo túnel Rebouças, em direção à Zona Norte do Rio.
Na altura da Avenida Paulo de Frontin, no Rio Comprido, Paulo Sérgio e um comparsa roubaram celulares de dois passageiros. Em seguida, eles desceram do ônibus e roubaram os celulares de outras quatro pessoas que estavam em um ponto de ônibus.
Paulo Sérgio tentou escapar fugindo entre os carros, mas foi preso por policiais militares e levado para a 6ª DP.
Ainda preso, em setembro de 2019, foi julgado e condenado pela 23ª Vara Criminal do Rio a 8 anos de prisão em regime fechado.
Em outubro de 2020, conseguiu na Vara de Execuções Penais o direito de progredir do regime fechado para o semiaberto.
Em 15 de março de 2022, passou do semiaberto para a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
De acordo com o processo, Paulo Sérgio descumpriu as regras do monitoramento eletrônico. A Secretaria de Administração Penitenciária informou à VEP.
Em dezembro de 2022, o então juiz da VEP, Marcelo Rubioli, determinou que Paulo Sérgio apresentasse justificativa. Este era o último despacho do juiz que constava no processo.
Em 20 de março de 2023, o Ministério Público pediu à VEP que decretasse uma nova prisão de Paulo Sérgio e que ele retornasse ao regime semiaberto.
O blog pediu um posicionamento ao Tribunal de Justiça do Rio e aguarda resposta.

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