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Fernando de Noronha inicia vacinação contra gripe; saiba onde e quem pode ser vacinado


Imunizante está disponível para os grupos prioritários na Unidade de Saúde da Família Dois Irmãos de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. Vacina é aplicada no Posto de Saúde da Família
Administração de Fernando de Noronha/Divulgação
Fernando de Noronha deu início à campanha de vacinação contra influenza, na quarta-feira (13). A aplicação do imunizante contra a gripe é realizada nos grupos prioritários, na Unidade de Saúde da Família (USF) Dois Irmãos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
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De acordo com a gestora da Atenção Básica de Noronha, Daniela Costa, os casos de gripe tornam-se mais frequentes nesse período chuvoso na ilha. A vacinação é a principal medida de prevenção contra o vírus.
A campanha segue até 31 de maio. No 13 de abril, um sábado, acontece o Dia D para as pessoas que não tiveram condições se vacinar antes. Para se imunizar, basta apresentar a carteira de vacinação e um documento de identificação com foto.
Segundo o governo local, a vacina utilizada é a trivalente, que apresenta três tipos de cepas em combinação e protege contra os principais vírus da gripe em circulação no Brasil. Ela pode ser aplicada junto com outros imunizantes, incluindo a vacina contra a Covid-19.
Em caso de doenças febris agudas, moderadas ou graves, ou confirmação da Covid-19, é recomendado adiar a vacinação até a resolução do quadro clínico.
Grupos prioritários
De acordo com o Ministério da Saúde, podem se vacinar, nessa etapa, bebês a partir de 6 meses até crianças menores de 6 anos. Quem vai receber o imunizante pela primeira vez deve tomar duas doses, com um intervalo de 30 dias entre elas.
O imunizante também pode ser aplicado nos seguintes grupos prioritários: trabalhadores da saúde, gestantes, puérperas, professores dos ensinos básico e superior, idosos com 60 anos ou mais, profissionais das forças de segurança e de salvamento e das Forças Armadas.
A vacinação está disponível, ainda, para quem tem doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade), pessoas com deficiência permanente, profissionais do transporte rodoviário coletivo e trabalhadores portuários.
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