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Mulher resgata pitbull e vai responder na justiça por entrar em prefeitura de SC

A Polícia Militar de Penha foi acionada por volta do meio dia desta quarta-feira (13) para atender a uma ocorrência totalmente incomum. O pedido havia partido de servidores que trabalham no prédio principal da Prefeitura de Penha, litoral norte catarinense, localizado no centro da cidade. Segundo a ligação feita ao 190, um cão da raça Pitbull estaria dentro da Casa e estava causando temor aos presentes por estar sem focinheira.

Segundo a PM, a denúncia dava conta de que uma mulher havia resgatado o cão da rua e teria ido até a prefeitura Municipal em busca de auxílio junto ao ‘Instituto de Meio Ambiente’.

A situação de acordo com a PM já se estendia desde o meio da manhã. No local foi confirmado que o cão não tinha procedência, o que gerou muito medo nos presentes por desconhecerem o temperamento ou o histórico de agressividade do animal.

Servidores públicos se viram acuados e amedrontados com o animal dentro do prédio, relatando terem se sentido impedidos de realizar as funções habituais, uma vez que o cão latia para quem tentava andar pelos corredores ou adentrar ao local, o que foi inclusive registrado por câmeras e adicionado ao processo.

Antes de se dirigir à prefeitura, a mulher já havia acionado o Grupo de Operações e Resgate – GOR, empresa contratada pelo município para atuar operacionalmente no resgate de animais em Penha.

À mulher, o GOR explicou que resgate e encaminhamento para clínicas especializadas, no âmbito da Política de Bem Estar Animal de Penha, se aplica apenas a situações em que um animal é encontrado doente, machucado, atropelado, ou ainda, se o animal estiver saudável, mas por sua tipologia é considerado perigoso (o que era o caso).

Porém, neste caso conforme orientação do Grupo de Operações, o animal só poderá ser resgatado se o responsável pelo resgate, no caso ela, registrar um boletim de ocorrência online ou presencialmente numa delegacia de Polícia Civil.

A burocracia, segundo a PM, serve para salvaguardar o município ante ações judiciais. Ou seja, se o animal recolhido for adotado e no futuro o proprietário acionar o município para reaver, o Boletim de Ocorrência servirá como prova do fato ocorrido.

Apesar das orientações, segundo a PM, a mulher insatisfeita dirigiu-se à prefeitura com o animal, onde foi novamente informada dos protocolos de atendimento, porém, como levou o animal a local público, sem o uso da focinheira, e insistiu em obter atendimento sem registrar boletim de ocorrência (fora do protocolo), e por isso, tendo causado tumulto e perturbação, a Polícia Militar foi acionada.

No local, por se flagrar a situação em desacordo com a Lei Estadual nº 14.204, de 26 de novembro de 2007, a mulher foi autuada.

A lei mencionada destaca em seu artigo 3º que:

Art. 3º Ficam vedadas a circulação e a permanência de cães da raça Pit Bull em logradouros públicos, precipuamente, locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
Parágrafo único. A circulação de cães da raça Pit Bull nos locais referidos no caput será permitida desde que conduzidos por maiores de dezoito anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.

A ação incide em Contravenção Penal prevista no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941).

Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
(…)
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

Como o crime é de menor potencial ofensivo, a mulher foi indiciada em um Termo Circunstanciado, onde responderá pela contravenção penal de Omissão de Cautela na Guarda ou Condução de Animal, indicada acima.

Como se trata de uma infração penal e ela filmava toda a ação, seu telefone foi apreendido na forma do Art. 6º, incisos II e III do Código de Processo Penal, para que as imagens captadas pelo aparelho sirvam de prova sobre o ocorrido e se possa dar precisão aos esclarecimentos do fato.

Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
(…)
II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

O animal foi resgatado pelo GOR, conforme solicitou e queria a autora dos fatos, e conforme havia sido orientada antes da ocorrência. Ele será encaminhado para adoção.

Ela foi liberada depois de assinar o Termo Circunstanciado para responder em juízo pela ação.

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