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Trabalhadores podem sacar R$ 1.412 a partir de HOJE (15/03); veja se você tem direito

Trabalhadores podem sacar R$ 1.412 a partir de HOJE (15/03); veja se você tem direito

Dinheiro extra na conta de centenas de trabalhadores nesta sexta-feira, 15. Benefício é concedido anualmente e tem valor entre R$ 118 e R$ 1.412. Requisitos para saque já foram divulgados; confira.

Trabalhadores podem sacar R$ 1.412 a partir de HOJE (15/03); veja se você tem direito (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal deram início a mais uma rodada de pagamentos aos trabalhadores brasileiros. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego é de que ao longo desse ano 24,8 milhões de pessoas recebam os depósitos.

Os pagamentos são feitos a partir do mês de aniversário do trabalhador, mas, há uma data limite para a retirada dos valores depositados.

Datas do saque do PIS/PASEP 2024

Neste mês de março recebem os trabalhadores nascidos em fevereiro, conforme o calendário abaixo:

  • Janeiro- 15/02/2024
  • Fevereiro- 15/03/2024
  • Março – 15/04/2024
  • Abril – 15/04/2024
  • Maio – 15/05/2024
  • Junho – 15/05/2024
  • Julho – 17/06/2024
  • Agosto – 17/06/2024
  • Setembro – 15/07/2024
  • Outubro – 15/07/2024
  • Novembro – 15/08/2024
  • Dezembro – 15/08/2024

A data limite para o saque é 27 de dezembro de 2024; após esse prazo os trabalhadores terão que fazer uma solicitação para ter acesso ao dinheiro.

O valor depende da quantidade de meses trabalhados, nossa especialista Laura Alvarenga te apresenta a tabela oficial.

Quem pode receber o PIS/PASEP 2024?

21,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada receberão o PIS; e outros 2,8 milhões de servidores públicos o PASEP. Para isso é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido salário mensal com valor até dois salários-mínimos durante o ano-base, 2022;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base, nesse caso, em 2022;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

A consulta ao abono salarial 2024 pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

 

Jamille Novaes

Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.

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