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Você sabe quais são os direitos do devedor?

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Procon Câmara explica o que é proibido ou permitido na hora da cobrança
Divulgação: Câmara Municipal de Extrema
Mesmo inadimplente, o consumidor possui direitos que devem ser respeitados pelas empresas credoras. Por isso, o Procon Câmara esclarece o que é proibido ou permitido na hora da cobrança, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“A cobrança é viável por diversas formas, seja telefone fixo ou celular, e-mail, SMS, WhatsApp, Correios, redes sociais (apenas via contato privado), notificação em cartório, notificação judicial ou protesto”, explicou a gerente do Procon Câmara, Luísa Ortiz.
Além disso, o credor também pode cobrar a pessoa no local de serviço, porém, sem exposição perante colegas de trabalho.
É considerada prática abusiva expor o devedor às circunstâncias vexatórias, ligações insistentes e em horários inconvenientes ou aos finais de semana e feriados, constrangimentos, ameaças físicas e morais, e comunicação com familiares e amigos contando sobre a dívida.
Em caso de inserção dos dados nos órgãos de proteção ao crédito, o consumidor deve ser avisado antes de ter o seu nome incluído em cadastros de inadimplentes. Após a quitação ou acordo de dívidas, o CPF ou CNPJ precisa ser retirado dos bancos de proteção em até cinco dias.
Para orientações sobre o que pode e o que não pode na hora da cobrança, entre em contato com o Procon Câmara, na Rua Antônio Onisto, 369, Centro. Você também consegue mais informações pelo telefone (35) 3435-2052

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