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Google é multado em quase R$ 1 milhão por cobrar uso de plataforma oferecida como gratuita à universidade mineira


Decisão é do Procon, após denúncia feita pela Universidade Federal de Juiz de Fora em relação à limitação da plataforma ‘Google Workspace for Education’. Órgão entendeu que houve descumprimento de oferta e publicidade enganosa. Campus da UFJF, foto de arquivo
UFJF/Divulgação
A empresa Google Brasil Internet LTDA foi multada pelo Procon de Juiz de Fora em quase R$ 1 milhão em um processo administrativo instaurado após denúncia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) em relação a uma limitação indevida de armazenamento.
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A plataforma em questão é o Google Workspace for Education, anunciado como “a mochila do estudante do século XXI” em 2014.
Serão quase R$ 400 mil por descumprimento/recusa da oferta patrocinada e mais de R$ 500 mil por veiculação de publicidade enganosa, totalizando multa de R$ 964.140,62, segundo o Procon.
O Google foi notificado sobre a decisão na quinta-feira (14). Procurado pelo g1, informou que não vai se pronunciar sobre o assunto. Já a UFJF não respondeu até a publicação desta reportagem.
Entenda o caso
A instituição alega que, inicialmente oferecida de forma gratuita e ilimitada a partir de 2014, a plataforma começou a restringir armazenamento para 100 terabytes a partir de julho de 2022.
No entanto, a UFJF já tinha aproximadamente 700 terabytes de informações armazenadas na plataforma. Na época, a Google informou à instituição que a limitação era válida também para os dados já armazenados, sem informar qual seria a destinação de mais de 85% dos registros acadêmicos acumulados desde 2015 pela universidade mineira.
Processo administrativo foi instaurado pelo Procon de Juiz de Fora, foto de arquivo
Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação
O Procon foi acionado pelo professor doutor em engenharia de sistemas e computação Paulo Vilela, do Departamento de Engenharia da UFJF e instaurou processo administrativo contra a gigante de tecnologia.
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Segundo o órgão, houve descumprimento da oferta e publicidade enganosa pelo fato da plataforma, após divulgar que o armazenamento era ilimitado e gratuito, suspender a oferta depois do contrato firmado com a UFJF.
Além da quantia que deverá ser paga à UFJF, o Google deverá promover contrapropaganda proporcional à publicidade enganosa.
Ainda conforme o Procon, foi levantado que a Google apresentou duas práticas vetadas pelo Código de Defesa do Consumidor: contratos em língua inglesa e uma cláusula abusiva que previa a possibilidade de suspensão unilateral de termos do contrato pela empresa. Em função dessas práticas, o órgão também deverá abrir novo processo administrativo.
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