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Justiça condena três integrantes da mesma família por prejuízo estimado em mais de R$ 850 mil à Prudenco


Ao g1, a empresa informou nesta segunda-feira (18) que todos os envolvidos foram demitidos ainda durante as investigações dos atos de improbidade administrativa. Prudenco informou que os três envolvidos foram demitidos ainda durante as investigações
Arquivo/g1
Uma sentença de primeira instância proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Darci Lopes Beraldo, condenou três ex-funcionários da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco), todos integrantes de uma mesma família, por atos de improbidade administrativa que causaram um prejuízo estimado em mais de R$ 850 mil à empresa de economia mista.
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De acordo com a decisão judicial, que foi remetida nesta segunda-feira (18) para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), os envolvidos e as penas aplicadas a cada um são os seguintes:
Marco Aurélio Guazzi: condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado, no montante de R$ 851.943,86; à suspensão dos direitos políticos por 14 anos; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 14 anos.
Élio Guazzi: condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor total das vantagens auferidas ilicitamente, a ser apurado em liquidação de sentença; à suspensão dos direitos políticos por 12 anos; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 12 anos.
Ivan Nogueira de Sá: condenado à reparação do dano consistente no benefício econômico obtido com os reflexos em 13º e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), valor a ser apurado em liquidação de sentença.
Ainda de acordo com as informações que constam na decisão judicial, os três envolvidos possuem as seguintes relações familiares:
Élio Guazzi é pai de Marco Aurélio Guazzi.
Ivan Nogueira de Sá é, respectivamente, filho e irmão “de criação” de Élio e Marco Aurélio.
Ao g1, a Prudenco informou nesta segunda-feira (18) que os três foram demitidos da companhia ainda durante as investigações dos atos de improbidade administrativa.
Ainda cabe recurso à sentença.
Acusação
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), Marco Aurélio Guazzi, então encarregado e gerente do Departamento de Recursos Humanos da Prudenco, é acusado de lançar pagamento de horas extras fictícias e atribuições de função gratificada para Ivan Nogueira de Sá, que, por sua vez, sacava os valores e repassava parte para Marco Aurélio, que os utilizava, em algumas ocasiões, para pagar empréstimos feitos em nome de Ivan, que era coletor, mas em benefício seu. Além disso, Marco Aurélio é acusado de lançar valores indevidos de horas extras para seu pai, Élio Guazzi, que era técnico de segurança do trabalho, e proporcionar a Élio uma atribuição indevida de função gratificada e equiparação salarial, enriquecendo ilicitamente às custas da Prudenco.
“Os documentos e depoimentos colhidos no bojo do inquérito civil que instrui a inicial confirmam que o requerido Marco Aurélio Guazzi, então encarregado e gerente do Departamento de Recursos Humanos, de maneira ilícita, conseguiu registrar ou influenciar o registro de horas extras fictícias e atribuições de função gratificada para o requerido Ivan Nogueira de Sá, que por sua vez, devolvia parte do salário ao requerido”, salienta o juiz Darci Lopes Beraldo na sentença.
“Com base nas evidências coletadas nas provas, documental e oral (emprestada e produzida nos autos), observa-se que o montante recebido como gratificação, juntamente com as horas extras fictícias registradas para pagamento, tinha como intuito a prática da conhecida ‘rachadinha’, na qual o valor total era sacado por Ivan, sendo uma parte devolvida a Marco”, enfatiza o magistrado.
“A questão não é se Ivan estava desempenhando a função gratificada, mas sim o fato de que essa função lhe foi atribuída em troca de parte de seu salário”, sentencia.
“Conclui-se que, ao promover o requerido Ivan para o cargo de encarregado, o único propósito era assegurar que qualquer quantia adicional lançada, como a gratificação e horas extras, fosse repassada ao requerido Marco”, pontua.
O juiz pondera que, “apesar de ter denunciado o esquema, o requerido Ivan consentiu e também usufruiu dos benefícios do mesmo ao aceitar a proposta de Marco, conforme relatado em seu depoimento, recebendo um 13º salário maior e reflexos mais expressivos no FGTS”.
“Assim como ocorreu com Ivan, o ato do requerido Marco de registrar horas extras fictícias foi empregado em favor de Élio, beneficiando-o indevidamente, pois Élio recebia por tais horas sem efetivamente trabalhar”, afirma o juiz.
O magistrado também pondera que “não há indícios nos autos de que Élio restituía uma parte do que recebia indevidamente a Marco, mantendo para si tudo o que obtinha de maneira ilícita”.
“Ao que se verifica, o requerido Marco, usando do cargo de gerente do Departamento de Recursos Humanos na Prudenco, atribuiu função gratificada indevida, aumentando significativamente o salário do seu pai, revelando uma conduta dolosa em obter benefícios financeiros do cargo sem efetivamente desempenhá-lo, caracterizando um enriquecimento ilícito”, ressalta o juiz.
Outro lado
A reportagem do g1 solicitou nesta segunda-feira (18) posicionamentos oficiais sobre o assunto aos advogados de defesa de todos os três envolvidos. No entanto, até o momento desta publicação, não houve resposta.
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