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8 de janeiro: Moraes valida 34 acordos da PGR com acusados por atos antidemocráticos

Processos voltam a tramitar e podem resultar em condenação se o acordo não for cumprido. Casos envolvem acusados que estiveram em frente ao QG de Brasília e não participaram diretamente das invasões na Praça dos Três Poderes. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, validou 34 acordos de não-persecução penal firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro – quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.
As decisões são desta segunda-feira (18).
Os acordos envolvem acusados que estavam em manifestação em frente ao Quartel General do Exército de Brasília e não participaram diretamente das invasões aos prédios públicos.
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ANPP está previsto na lei
O acordo de não-persecução penal foi incluído na legislação pelo pacote anticrime, de 2019. Pelo mecanismo, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o delito. O chamado ANPP é aplicado nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos.
Ao selar o entendimento, o investigado se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outra condição. Este acordo será fiscalizado pela Justiça até o fim do cumprimento.
Moraes afirmou que “na presente hipótese, o acordo de não persecução penal é medida suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime”.
Acordo tem condições
Os acusados que tiveram o acordo homologado confessaram a infração e vão ter revogadas as medidas cautelares, mas deverão cumprir uma série de condições. Entre elas:
prestação de serviços à comunidade,
pagamento de prestação pecuniária de forma parcelada, ou seja, pagamento de valores em dinheiro;
proibição de participação em redes sociais abertas até o fim da execução do acordo;
participação em curso com o tema “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
Além disso, para manter o acordo, os acusados não podem cometer novamente a infração nem ser processados por outros delitos ou contravenções.
Este acordo será fiscalizado pela Justiça até o fim do cumprimento. E pode ser desfeito caso o acusado descumpra o que ficou definido.
As ações penais propostas no Supremo ficarão suspensas até que sejam cumpridas todas as exigências. Se não forem quitadas, o processo pode voltar a tramitar e resultar em condenação.
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