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Fundação Renova é multada por má-fé ao negar auxílio financeiro a atingidos de barragem de Mariana


Instituição estaria excluindo do rol de beneficiários as pessoas que aderiram ao sistema indenizatório simplificado (Novel), além de não reconhecer o litoral do Espírito Santo como área atingida pelo desastre. Em 2015, o rompimento da Barragem de Fundão destruiu os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Mariana.
Leonardo Miranda/TV Globo
A Justiça multou a Fundação Renova em R$ 250 mil por má-fé, depois que a organização negou o auxílio financeiro emergencial (AFE) aos atingidos pelo rompimento da barragem de Mariana, na Região Central de Minas Gerais. A decisão foi tomada na última segunda-feira (25), pelo juiz Vinícius Cobucci Sampaio, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte.
Segundo o processo, a instituição estaria excluindo do rol de beneficiários as pessoas que aderiram ao sistema indenizatório simplificado (Novel), além de não reconhecer o litoral do Espírito Santo como área afetada pelo desastre — contrariando uma deliberação do Comitê Interfederativo (CIF), que abrange a região.
“É censurável e reprovável a conduta da Fundação Renova que atua novamente em franca oposição ao processo de reparação e, de fato, se porta com o intuito deliberado de prejudicar o direito das pessoas atingidas, como sustentado pelo MP e DP”, afirmou Cobucci.
A denúncia sobre os cortes do AFE chegou à Defensoria Pública e ao Ministério Público durante reuniões realizadas nos territórios. Através de correspondências, ao menos 373 moradores de 23 municípios de MG e ES informaram sobre a negativa de pagamento ou elegibilidade para receber o benefício.
A Renova argumentou que a recusa estava fundamentada em uma cláusula de quitação prevista no termo do Novel. Entretanto, o magistrado considerou que essa intepretação extrapolava o acordo.
“[…] o recebimento da indenização prévia, via Novel, não obsta o pagamento, em tese, do AFE. É preciso que haja uma análise fundamentada e de boa-fé, pela Fundação Renova, para a concessão ou não do benefício, em obediência ao TTAC e aos precedentes judiciais”, explicou.
Ainda de acordo com o juiz, o auxílio deverá ser pago até que sejam retomadas as condições para o exercício das atividades econômicas e produtivas pré-rompimento.
“Enquanto não houver a reparação total das áreas afetadas, com impacto positivo que permita a retomada das condições para a atividade produtiva e econômica, o AFE será pago. O tempo para reparação depende da ação da Fundação Renova e das sociedades”, completou o magistrado.
Cobucci, então, determinou que a organização deixe negar a elegibilidade ao AFE e reavalie a situação dos que tiveram o requerimento rejeitado individualmente. Além disso, impôs uma multa à Renova por litigância de má-fé, ou seja, por agir com o objetivo de causar dano ao processo. A decisão cabe recurso.
“Como a Fundação Renova […] atua deliberadamente em sentido contrário à sua finalidade de reparação e tutela o interesse econômico de suas mantenedoras, aplico multa por litigância de má-fé no valor de R$ 250.000,00”, determinou.
O g1 procurou a Fundação Renova para um posicionamento e aguarda retorno.
A tragédia
Rompimento da barragem de Fundão destruiu casas em Mariana e Barra Longa
Lucas Leão/TV Globo
O rompimento da barragem de Fundão ocorreu em 5 de novembro de 2015 e causou o maior desastre ambiental da história do país.
Cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração destruíram comunidades e modos de sobrevivência, contaminaram o Rio Doce e afluentes e chegaram ao Oceano Atlântico, no Espírito Santo. Ao todo, 49 municípios foram atingidos, direta ou indiretamente, e 19 pessoas morreram.
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