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Veja como está o placar da votação do STF para dizer que a Constituição não prevê ‘poder moderador’ ou intervenção militar

De acordo com informações do G1, o Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento de uma ação do PDT que busca esclarecer os limites da atuação das Forças Armadas. Até o momento, o placar está 3 a 0, com votos dos ministros Luiz Fux, Luiz Roberto Barroso e Flávio Dino.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, votou na sexta-feira (29) afirmando que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” nem encoraja uma ruptura democrática. O ministro Luiz Roberto Barroso acompanhou o voto de Fux.

No domingo (31), o ministro Flávio Dino também votou com Fux, mas, ao contrário de Barroso, apresentou um voto escrito com argumentos adicionais. O julgamento continua no plenário virtual até o dia 8, com a apresentação dos votos dos ministros em um sistema eletrônico. Ainda faltam os votos de oito ministros.

No voto de Dino, ele menciona que o julgamento ocorre em uma data que remete a um período sombrio da nossa História Constitucional. Ele afirma que é necessário eliminar qualquer tese que ultrapasse ou fraude o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal.

Os ministros estão julgando uma ação que questiona pontos de uma lei de 1999 sobre a atuação das Forças Armadas. O partido contesta três pontos da lei, incluindo a hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”, a definição de ações para a destinação das Forças Armadas conforme a Constituição, e a atribuição do presidente da República para decidir sobre o pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

O voto do relator, Fux, ressalta que a Constituição não autoriza o presidente da República a recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o STF, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes. Ele defende que o STF estabeleça que a missão institucional das Forças Armadas não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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