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Justiça condena Bob’s a pagar R$ 280 mil por acidente que deixou atendente paraplégico após jornada exaustiva


Homem dormiu enquanto dirigia uma moto após o expediente, em um dia em que apenas cinco dos 13 funcionários estavam trabalhando. Rede de lanchonetes diz que acompanha o caso e que exige de seus franqueados ‘a total observância à legislação trabalhista’. Fachada do Bob’s do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins.
Divulgação/BH Airport
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a unidade da rede de fast food Bob’s do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, na Região Metropolitana, a indenizar em R$ 280 mil um funcionário que sofreu um acidente após o trabalho. A Corte entendeu que o caso foi consequência de uma jornada exaustiva.
O funcionário dormiu enquanto dirigia uma moto voltando do trabalho, por volta da 6h da manhã. O acidente provocou uma lesão na coluna e ele acabou paraplégico.
O homem argumentou que, no dia do acidente, oito dos 13 empregados da equipe haviam faltado. O caso aconteceu em 2015 e passou por diferentes instâncias judiciais desde então. Agora, será submetido à Quarta Turma do TST.
Em nota, a rede de lanchonetes informou que acompanha o caso envolvendo a unidade de Confins e garantiu que demanda dos franqueados “a total observância à legislação trabalhista, não compactuando com qualquer violação”.
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Vai e vem judicial
Uma decisão de primeira instância não havia concedido a indenização ao funcionário. Entretanto, após recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), a Corte entendeu que a empresa não havia comprovado os argumentos sobre a jornada do empregado naquele dia.
Levando em conta o depoimento do gerente, que confirmou a falta de oito dos 13 funcionários, o TRT-3 fixou uma indenização de R$ 200 mil por dano material e R$ 80 mil por dano moral.
A empresa recorreu ao TST, que absolveu a empresa, após entendimento que não houve sobrecarga significativa de trabalho que justificasse a responsabilidade pelo acidente.
O empregado entrou com novo recurso de embargo no próprio TST e a decisão mais recente, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, entendeu que a sentença anterior da própria Corte descumpriu o regimento interno, que proíbe a “o reexame de fatos e provas em instâncias superiores”.
Com isso, o TST restabeleceu a decisão anterior, do TRT-3, que fixou a indenização em R$ 280 mil. Agora, o caso será remetido novamente à Quarta Turma do TST e a empresa ainda poderá entrar com recurso.
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