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Juiz de Bauru dispensa exame criminológico e autoriza regime semiaberto para preso por roubo

Para Davi Marcio Silva, exigência de exame criminológico prevista em lei sancionada por Lula ‘padece de inconstitucionalidade’. O juiz Davi Marcio Prado Silva, da Vara de Execuções Criminais de Bauru, considerou inconstitucional a exigência de exame criminológico antes da análise de pedido do preso para progressão de regime e autorizou que um detento por roubo passe do fechado para o semiaberto.
O exame está previsto na nova Lei das Saidinhas sancionada pelo presidente Lula (PT). A avaliação tem como função definir questões individuais para que cada preso cumpra a sua pena antes de voltar ao convívio em sociedade. Para isso, o indivíduo passa por avaliação psicológica e social para classificá-lo conforme seus antecedentes e sua personalidade.
O juiz considerou que a nova lei é inconstitucional porque viola a chamada individualização da pena já que estabelece a avaliação de forma generalizada para a progressão do regime. “Evidente, pois, que a nova legislação, no ponto que determina a realização obrigatória, indiscriminada e abstrata do exame criminológico como requisito à progressão de regime, padece de inconstitucionalidade, por violação aos princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo”.
Silva também afirmou que a medida agrava o entendimento do Supremo que reconheceu a violação massiva de direitos fundamentais dos presos por agravar a superlotação.
“Verifica-se, pois, a gravidade e a extensão do julgado que, à luz da nova legislação é potencialmente atingido diante do agravamento do problema da superlotação carcerária por conta da exigência abstrata e indiscriminada do exame para todos os casos de progressão de regime”, escreveu.
O magistrado comunicou a decisão ao Supremo. O relator da ação sobre a situação carcerária no país é o ministro Flávio Dino.
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