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AGU pede retomada de pagamento de dívida de Minas Gerais ao STF em meio a pedido de prorrogação para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

Dívida do estado com a União é de cerca de R$ 160 bilhões. Decisões judiciais há 9 anos impedem pagamento do que é devido. A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (17), defendendo que qualquer nova prorrogação judicial do prazo para o estado de Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) deve vir acompanhada da determinação para a retomada do pagamento do serviço da dívida do estado com a União. A dívida é de cerca de R$ 160 bilhões.
Segundo a AGU, essa medida deve evitar que o estado, que há mais de nove anos se apoia em decisões judiciais provisórias para não realizar o pagamento do débito, continue recebendo tratamento privilegiado em relação a outras unidades da federação que aderiram ao RRF e estão em dia com as obrigações do procedimento.
O RRF foi instituído em 2017 durante o governo do ex-presidente Michel Temer. A ideia é que estados em desequilíbrio fiscal tenham acesso a benefícios, como a suspensão do pagamento da dívida, desde que adotem medidas de controle de gastos.
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Com base em informações de uma nota técnica da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a AGU explicou no pedido que, devido à ausência de pagamentos, o governo de Minas Gerais promove uma “socialização federativa de suas dívidas, em detrimento de estados com menor renda per capita”.
A AGU sugere que o STF determine que o estado pague para a União, ao longo de 2024, o valor de R$ 2,3 bilhões – quantia que Minas Gerais repassaria para a União no período caso o regime de recuperação fiscal estivesse homologado ainda em abril, de acordo com cálculo da STN.
O governo de Minas Gerais solicitou mais 180 dias para concluir a adesão ao RRF em acréscimo aos 120 dias já concedidos pelo STF em dezembro de 2023. A União, por sua vez, pede que uma possível prorrogação não ultrapasse o final de maio, levando em consideração a falta de pagamento do estado durante o prazo adicional já concedido.
“A manutenção do estado de precariedade de informações e insuficiência documental por parte do ente federado, além da ausência de um esforço de fato colaborativo com vistas à efetiva homologação do seu Regime de Recuperação Fiscal”, assinalou a AGU em trecho da petição.
A AGU ressaltou que o posicionamento da União ocorre em conformidade com a lealdade federativa e na busca da preservação do bem-estar da população de Minas Gerais. “Isso porque, de um lado, não é razoável conceder tratamento diferenciado a um Estado membro em detrimento dos demais; de outro, toda a população de um ente federado não pode ser castigada com a interrupção dos serviços públicos em caso de colapso fiscal”, concluiu a União no documento.
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