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Justiça derruba liminar e determina que Câmara retome votação do empréstimo de R$ 580 milhões para Prefeitura de Manaus


Segundo o executivo municipal, o valor deve ser utilizado para realizar novas obras estruturais na capital e continuar avançando em áreas como saúde, infraestrutura e turismo. Plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM)
Mauro Pereira/CMM
A Justiça do Amazonas derrubou a liminar que suspendia o Projeto de Lei (PL) que visa autorizar o empréstimo junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 580 milhões para a Prefeitura de Manaus. A decisão divulgada nesta quarta-feira (17) é do desembargador Jorge Lins,
Ainda não há uma data definida para a votação do PL na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Segundo o executivo municipal, o valor deve ser utilizado para realizar novas obras estruturais na capital e continuar avançando em áreas como saúde, infraestrutura e turismo.
No despacho, o desembargador Jorge Lins citou que “o primeiro requisito, evidencia o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a controvérsia seja dirimida apenas ao final da ação, uma vez que a votação do Projeto de Lei n.º 069/2024 revela-se de extrema relevância para o Poder Executivo Municipal, na medida que visa garantir o recebimento de recursos financeiros para melhor atender os anseios sociais”.
Procurador-geral do Município, Rafael Bertazzo comemorou a decisão, uma vez que o projeto já foi aprovado pela CMM no último dia 6 de dezembro, pela maioria dos parlamentares presentes, recebendo 21 votos favoráveis. Agora, a Prefeitura de Manaus terá apenas que realizar mudanças nas garantias em cumprimento de uma exigência do Governo Federal.
“A decisão proferida pelo desembargador Jorge Lins reconheceu os argumentos que o empréstimo já foi aprovado pela Câmara, em maioria simples, e o que está em discussão, são as alterações da garantia do empréstimo prestada pela União, a qual é, inclusive, uma exigência do Ministério da Fazenda, para que se concretize o empréstimo. Então, o empréstimo está concedido”, explicou Bertazzo.
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