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Cade publica Guia V+ sobre atos de concentração não horizontais

Nos últimos anos, as discussões sobre o impacto das integrações verticais no cenário competitivo têm ganhado destaque global, incluindo o Brasil. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em resposta ao aumento de casos relacionados a essas integrações, instituiu um Grupo de Trabalho (GT) em 2022, que culminou na elaboração do Guia para Análise de Atos de Concentração Não Horizontal, denominado “Guia V+”, com o objetivo de fornecer transparência e previsibilidade às análises conduzidas pelo Cade.

Conforme estabelecido pela Lei 12.529/2011, o Cade é responsável pela análise de atos de concentração econômica. Ao longo dos anos, o Cade tem publicado diversos guias para orientar suas análises, tais como o Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal (Guia H), revisto e atualizado em 2016, e o Guia de Remédio Antitruste, publicado em 2018. O Guia H, entretanto, focou apenas em operações horizontais, deixando de abordar integrações verticais e fusões conglomerais. No entanto, desde a vigência da lei em maio de 2012, o Cade analisou 1.468 casos de integrações verticais.

O GT, criado em julho de 2022, conduziu oito reuniões ao longo do segundo semestre de 2022, envolvendo palestrantes nacionais, internacionais e voluntários do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac). A preocupação com operações não horizontais não era exclusiva do Cade, refletindo uma tendência global.

Diante desse cenário, o GT concluiu ser essencial criar o Guia V+ para analisar atos de concentração não horizontal, visando estruturar as análises do Cade, proporcionar transparência e previsibilidade, além de auxiliar agentes de mercado. O Guia V+ foi elaborado pelo GT, com a contribuição de uma consultora do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Após uma consulta interna envolvendo todas as unidades do Cade, o texto foi disponibilizado para consulta pública entre 20 de julho e 18 de setembro de 2023.

As contribuições recebidas foram analisadas pela equipe da Superintendência-Geral do Cade responsável pela coordenação da elaboração do guia e consideradas, em sua grande maioria, na versão final do documento. Na 228ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal do Cade, em 17 de abril de 2024, a versão final do guia foi homologada pelo plenário.

Estruturado considerando as melhores práticas internacionais e peculiaridades dos precedentes do Cade, o Guia V+ conceitua integrações verticais e fusões conglomerais, apresentando uma sequência de procedimentos de análise em cinco etapas: definição dos mercados relevantes; determinação da participação de mercado e dos índices de concentração; análise do potencial lesivo à concorrência a jusante e a montante; análise dos benefícios líquidos decorrentes da operação; e remédios antitruste.

Destaca-se a análise do potencial lesivo à concorrência a jusante e a montante, segmentada entre efeitos coordenados e não coordenados. O guia lista inúmeras teorias do dano associadas a efeitos não coordenados em integrações verticais, mas aprofunda a análise de fechamento de mercado, elevação de custos de rivais e acesso a informações concorrencialmente sensíveis. Para fusões conglomerais, o fechamento de mercado também é abordado de forma mais detalhada dentro dos efeitos não coordenados, além da menção a outras teorias do dano como venda casada, dentre outras.

A metodologia de análise, em linha com a maioria das agências antitruste do mundo, consiste na avaliação: (i) da capacidade de realizar o dano anticompetitivo, (ii) dos incentivos em agir conforme a teoria de dano e (iii) dos efeitos esperados pós-concentração.

O Guia V+ foi desenvolvido para ser específico e direto, evitando tornar-se datado. Não menciona precedentes, reconhecendo a evolução das teorias de dano, e procura propiciar que seu ferramental seja aplicável a qualquer setor econômico, sendo necessária, apenas, sua adaptação ao caso concreto. Sua aplicação, entretanto, não deve limitar a atividade interpretativa do Cade, que deve manter um diálogo aberto com a sociedade.

A elaboração do Guia V+ pelo Cade representa um marco na evolução das diretrizes antitruste no Brasil. Demonstra o compromisso da entidade em abordar os desafios das operações não horizontais, buscando aprimorar a transparência, previsibilidade e consistência em suas análises. O guia, embora abrangente, é flexível, adaptando-se à dinâmica do mercado e às complexidades das operações, oferecendo uma base sólida para a compreensão do processo e critérios utilizados pelo Cade na avaliação dessas operações.

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