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Justiça nega recurso e obriga estado de SP a indenizar PM que perdeu audição após curso de tiro


De acordo com processo, policial foi orientado por instrutores a não utilizar protetores auriculares durante curso, realizado em 2016. Procuradoria-Geral do Estado diz que analisa decisão. Clube de tiro
Unsplash/Hosein Charbaghi
A Justiça manteve a condenação contra o estado de São Paulo que determina o pagamento de R$ 50 mil como indenização a um policial militar que perdeu parte da audição depois de participar de um curso de tiro ministrado pelo governo estadual.
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A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou um recurso do estadual e manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP).
O g1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que limitou-se a dizer que ainda analisa o processo.
De acordo com os apontamentos, o policial foi orientado pelos instrutores a não utilizar protetores auriculares durante curso, realizado em junho de 2016.
Depois disso, ele passou a sentir dores e zumbido frequentes no ouvido direito, até acabar perdendo parte da audição.
Na decisão, a Justiça considera que houve relação entre a não utilização dos produtores e a perda da audição, que foi atestada em laudos periciais ao longo do processo.
“O laudo pericial indica a perda auditiva permanente, decorrente de trauma acústico. Nessa ordem de ideias, não é possível excluir a relação de causa e efeito entre a prática de tiro sem protetor auricular e as lesões suportadas”, diz trecho.
Indenização
Segundo a decisão judicial, a indenização de R$ 50 mil tem duas finalidades. São elas:
a reparação em si, que consiste na compensação ao ofendido, tanto quanto possível, pelo sofrimento experimentado;
a função punitiva, que tem por finalidade o desestímulo a condutas potencialmente lesivas por parte de agentes estatais (dolosas ou culposas), portanto, a prevenção.
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