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Justiça mantém decisão de empresa que demitiu funcionário flagrado ‘brincando’ com animais mortos em frigorífico de MT


Trabalhador foi flagrado fazendo “brincadeiras” com as mamas de uma vaca, espirrando leite, fazendo chacota e constrangendo uma colega. Ele e outro funcionário também teriam afiaram facas na pata do animal, mutilando-o. Funcionário brincava com animais em frigorífico
Divulgação
A Justiça manteve uma decisão de justa causa contra um funcionário demitido por maus-tratos contra animais abatidos em um frigorífico de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá. A decisão foi divulgada nessa quarta-feira (17).
Filmagens realizadas no local e entregues à Justiça mostraram quando o trabalhador, durante o intervalo, foi até a calha dos animais recém-abatidos e passou a fazer “brincadeiras” com as mamas de uma vaca, espirrando leite, fazendo chacota e constrangendo uma colega que passava pelo local. Em seguida, ele e outro trabalhador afiaram facas e as “testaram” na pata do animal, mutilando-o.
O empregado, após ser demitido, processou a empresa, argumentando que a demissão foi ilegal e excessiva, já animais já estavam mortos, o que, segundo ele, não configura maus-tratos. Juntamente com a reversão da justa causa, pediu o pagamento das verbas rescisórias, além de indenização pela estabilidade provisória, por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
De acordo com o juiz , Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, o funcionário descumpriu normas de bem-estar animal e segurança do trabalho. O frigorífico exige procedimentos específicos do processo de abate, conhecido como padrão técnico de processo do abate (PTP) e/ou POP (procedimento operacional padrão).
“A prática de maus-tratos contra animais é vedada expressamente pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, e que a proibição de práticas cruéis e de maus-tratos incluem o momento do abate de animais, que deve ser realizado sem sofrimentos desnecessários”, lembrou o magistrado na decisão.
Ainda conforme o documento, testemunhas confirmaram que o animal ainda era considerado vivo no momento em que os empregados fizeram testes com as facas, e que, ao “testar” a faca na pata do animal.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), ao julgar o recurso do trabalhador. Por unanimidade, a 2ª Turma seguiu o voto da relatora, desembargadora Eleonora Lacerda, concluindo que o ex-empregado descumpriu o procedimento operacional e normas de segurança e bem-estar animal, o que justifica a demissão.
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Normas
A atitude do trabalhador contrariou o Regulamento Técnico de Manejo Pré-abate e Abate Humanitário, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e outras normas de inspeção sanitária, o que poderia acarretar multa e a suspensão de atividades do estabelecimento.
“Para que se garanta o bem-estar animal, o frigorífico deve seguir a um extenso e rígido rol de normas técnicas e jurídicas, no abate de bovinos, sendo que seu descumprimento pode ensejar multas, suspensão das atividades do estabelecimento, rescisões contratuais e, por consequência, grande prejuízo financeiro”, concluiu o magistrado na decisão.
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