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Associação faz mutirão para ajudar a renegociar dívidas no RS: saiba se você está superendividado


Associação Nacional de Assistência aos Superendividados (ANAS) fornece ferramenta gratuita para que consumidores descubram se estão possam descobrir. Diagnóstico é pré-requisito para negociação de dívidas. Vista aérea de Porto Alegre.
Alex Rocha/ PMPA
A Associação Nacional de Assistência aos Superendividados (ANAS) faz um mutirão pela internet para que consumidores do Rio Grande do Sul possam descobrir, gratuitamente, se estão enquadrados como “superendividados”. O diagnóstico é pré-requisito para que uma pessoa física possa buscar uma negociação extrajudicial ou judicial de dívidas (saiba mais abaixo).
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Conforme a legislação brasileira, o superendividamento se caracteriza quando o comprometimento com empréstimos ultrapassa 35% da renda. Com cartão de crédito, acima de 5%.
Os dados mais recentes da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) da Federação do Comércio do Rio Grande do Sul apontam que 88,3% das famílias gaúchas estão endividadas. Cartão de crédito é o principal tipo de dívida (69,3% dos gaúchos), seguida por carnês (30,1%) e crédito consignado (13,9%). 36,1% das famílias estão com contas em atraso e 28,6% das famílias estão muito endividadas.
“O cidadão de boa-fé que está impossibilitado de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência, tem o direito de pleitear a repactuação de dívidas nas condições vantajosas previstas pela Lei do Superendividamento (14.181/2021)”, explica o presidente da ANAS, Sérgio Gradovski.
Para participar do mutirão, os interessados devem acessar o site da ANAS e fornecer nome completo; se possui empréstimo consignado, pessoal ou os dois; rendimento; e documento que comprove o valor das parcelas dos financiamentos.
Com estes dados, a ANAS disponibilizará um gráfico que mostra o percentual de endividamento e orientações sobre os direitos do consumidor.
O serviço vai estar disponível gratuitamente até 26 de abril.
Renegociação
A Lei 14.181/2021 instituiu um tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento.
A fase preventiva prevê uma audiência global de conciliação, que reúne todos os credores do consumidor para buscar um acordo sobre um plano de pagamento.
Quando não há acordo na esfera extrajudicial, a lei estipula uma segunda fase de tratamento judicial, por meio do “processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório”.
Segundo a Lei do Superendividamento, para preservar o mínimo existencial do devedor, a Justiça aprova um plano de pagamento em até cinco anos, com medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor; extinção ou suspensão das ações judiciais em curso relativas aos débitos; e retirada do nome dos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito.
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