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Mulher é condenada a indenizar em R$ 15 mil ex-amante do marido após compartilhar fotos íntimas dela


Conforme a decisão, mulher de Conchas (SP) compartilhou imagens íntimas que o marido havia recebido da então amante. Para o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, apesar da alegação de ‘desabafo’, a atitude da requerida extrapolou os limites da livre manifestação do pensamento. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve sentença da 1ª Vara de Conchas
Reprodução/Governo SP
Uma moradora de Conchas (SP) terá que pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais para a ex-amante do marido pela divulgação de fotos íntimas.
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A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da 1ª Vara de Conchas, proferida pela juíza Bárbara Galvão Simões de Camargo, que condenou a mulher. A decisão foi divulgada na terça-feira (16).
De acordo com o processo, a autora da ação por danos morais manteve relacionamento por cerca de dois anos com o marido da ré. Neste período, enviou a ele fotos íntimas por aplicativo de troca de mensagens. Ao ter acesso ao celular do marido, a esposa compartilhou com terceiros as fotos.
Para o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, apesar da alegação de que enviou as imagens como forma de ‘desabafo’, a atitude da requerida extrapolou os limites da livre manifestação do pensamento.
“A conduta confessa da requerida (no sentido de apoderar-se de imagens íntimas da autora e, ato contínuo, remetê-las, sem prévia autorização, a terceiros), por óbvio extrapola os limites do ‘desabafo’ ou da livre manifestação do pensamento por mais nobres ou razoáveis que ela, em seu individual entendimento, julgue terem sido as motivações que a impeliram a assim proceder. Patente está, portanto, que ao assim agir, além de atingir a imagem, a honra e a intimidade da demandante, ofendeu-lhe também outros direitos de personalidade a exemplo de sua própria dignidade sujeitando a ao embaraço, à humilhação e ao constrangimento de ter sua nudez exposta e submetida ao escrutínio coletivo”, apontou o desembargador em seu voto.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto.
O g1 tentou localizar a defesa dos envolvidos, mas não conseguiu contato até a última atualização desta reportagem.
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