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Juíza julga improcedente ação do Sinjor contra Grupo RBA

A juíza titular da 18ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Georgia Lima Pitman, julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Jornalistas (Sinjor) do Pará contra o Grupo RBA (Diário do Pará e DOL). Na ação, também constam arroladas as empresas Delta Publicidade LTDA (jornal O liberal), Delta Dados LTDA e Libnet Comunicação. Nos autos do processo, o Sindicato dos Jornalistas apontava conduta antissindical e prática de assédio eleitoral por parte das empresas de comunicação, além da concessão de tutela inibitória (obrigação de não fazer) de reparação pública dos veículos de comunicação e o pagamento de indenizações por danos morais coletivos, sendo o valor da causa de R$ 200 mil. Todos os pedidos foram considerados improcedentes pela juíza.Após a recusa da primeira proposta de conciliação, as empresas apresentaram os documentos para a efetiva defesa, mas o Sindicato dos Jornalistas não se manifestou no prazo determinado pela Justiça do Trabalho. Na fundamentação do processo, as empresas citadas na ação argumentaram em suas defesas que o Sindicato não havia ajuizado a ação em benefício da categoria, mas sim, visando atender aos interesses de membros da diretoria.O Sindicato argumentou “acerca das condutas abusivas por parte das empresas citadas entre os meses de agosto a setembro de 2023, realizando ataques proferidos contra membros da diretoria do sindicato e da comissão eleitoral, apoiando a chapa de oposição”.O Sinjor contestou ainda que algumas matérias jornalísticas veiculadas pelas empresas citadas, se referiam como ameaças a jornalistas e dirigentes sindicais em virtude da “exposição” dos representantes. As empresas negaram que tenha havido qualquer tipo de assédio eleitoral, além de conduta antissindical e alegaram que a veiculação das matérias não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e informação, o que foi acatado pela juíza Juíza Georgia Lima Pitman, que julgou improcedente a ação do Sindicato contra os grupos de comunicação. A decisão é de primeira instância e cabe recurso
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