• New Page 1

    RSSFacebookYouTubeInstagramTwitterYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTube  

Câmara de Porto Alegre aprova lei que impede cardápio 100% digital em restaurantes; veja o que muda


Além dos cardápios digitais, restaurantes deverão oferecer menus impressos ou em murais e placas. Texto precisa ser analisado pelo prefeito Sebastião Melo (MDB). Cardápio impresso em estabelecimento de Porto Alegre
Cristina Beck/CMPA
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na segunda-feira (22), um projeto de lei que impede bares e restaurantes de oferecer apenas cardápios digitais para o público. Com isso, os estabelecimentos da Capital deverão oferecer menus impressos ou em murais e placas como opções – os menus digitais não foram proibidos.
O projeto foi aprovado por 27 votos a 4. Para valer definitivamente, a lei precisa ser sancionada pelo prefeito Sebastião Melo (MDB). O chefe do Executivo pode validar ou vetar o texto, seja na íntegra ou em partes.
O autor da proposta, vereador João Bosco Vaz (PDT), afirma que restaurantes com cardápio 100% digital prejudicam clientes que não possuem celular ou têm alguma dificuldade com a utilização do aparelho, como idosos.
“Não pretendemos banir o cardápio digital dos bares e restaurantes da Capital, apenas restringir sua utilização como única alternativa aos clientes para o acesso ao menu”, diz.
JORNAL HOJE: Cardápio digital divide opiniões e gera debate
Os vereadores também aprovaram emendas ao texto. Uma delas prevê que o estabelecimento que optar pelo uso de cardápios digitais deverá fornecer acesso gratuito à internet aos clientes. Outra emenda aprovada prevê que a quantidade de cardápios físicos à disposição deve ser de, pelo menos, 5% da capacidade do restaurante.
Por fim, os vereadores votaram a favor de considerar, como menu físico, os cardápios fornecidos em aparelhos eletrônicos, como tablets. Nesses casos, o restaurante deve oferecer atendimento personalizado de um funcionário que auxilie o pedido do cliente
O restaurante que descumprir a medida receberá uma notificação para se adequar em 30 dias. Se o prazo não for respeitado, o estabelecimento receberá uma multa de R$ 550.
Os cardápios digitais começaram a ser adotados, principalmente, em meio à pandemia. A prática era uma alternativa ao compartilhamento de objetos entre pessoas diferentes, a fim de evitar a disseminação do coronavírus.
Refeições oferecidas pelos estabelecimentos são disponibilizadas em um QR Code
WT Cardápio/Divulgação
VÍDEOS: Tudo sobre o RS
Adicionar aos favoritos o Link permanente.
 
 
  • New Page 1