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Acusado de matar idosa em matagal no Ceará é condenado a 30 anos de prisão


Câmera de segurança flagrou momento que a vítima entrou na região de mata acompanhada do homem, que usou como pretexto o interesse da mulher em coletar materiais recicláveis. Agricultora foi filmada entrando em matagal antes de ser encontrada morta no Ceará.
O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte condenou a 30 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, o homem acusado de matar uma idosa em um matagal no município da região do Cariri. A sentença foi proferida no dia 5 de abril, mas as informações foram divulgadas nesta segunda-feira (22).
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Maria Peixoto da Silva, de 62 anos, teve o corpo localizado por uma equipe dos bombeiros um dia após desaparecer em 22 de abril de 2023. Uma câmera de segurança registrou o momento que a idosa entrou no matagal logo após o homem. (veja o vídeo acima)
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Reprodução
Consta no processo que a mulher costumava sair de casa para recolher materiais recicláveis e, no dia do crime, deixou sua residência na parte da tarde e não retornou. Preocupada, a família acionou as autoridades, que encontraram o corpo com sinais de violência. A vítima teve o relógio e os chinelos roubados.
Por meio das imagens das câmeras de segurança, a polícia conseguiu identificar o homem que aparecia ao lado da idosa como sendo Wellington dos Santos Silva, que foi preso em Barbalha, menos de um mês depois do crime.
Idosa achada morta foi vista por câmeras de segurança entrando em matagal
TV Verdes Mares/Reprodução
Em depoimento, o homem confessou ser o autor do homicídio que, segundo ele, foi motivado por vingança contra uma das filhas da idosa, que ele afirmou que teria encomendado sua morte. Depois ele voltou atrás nessa versão. A filha da idosa também foi ouvida e afirmou não conhecer o homem.
Para atrair a vítima ao local, o homem afirmou que lá existiriam latas vazias para serem recolhidas. O laudo pericial indicou que a morte da idosa ocorreu por asfixia mecânica e que havia outras lesões compatíveis com luta corporal. O acusado negou tê-la asfixiado e roubado seus pertences.
Julgamento
Em Juízo, o réu voltou atrás e disse não ser o responsável pelo crime, sustentando que não conhecia nem a vítima, nem os seus familiares, bem como argumentou não ser ele nas imagens das câmeras de segurança.
A 3ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte desconsiderou o pedido da defesa para que fosse instaurado um incidente de insanidade mental, pois não foram apresentados documentos médicos, laudos periciais ou outros registros que comprovassem as alegações.
Ao proferir a sentença, o juiz titular da Vara, David Melo Teixeira de Sousa, disse que Wellington dos Santos demonstrou total ausência de consideração com a vida humana.
O magistrado destacou ainda que o crime foi cometido contra uma pessoa idosa, mediante forma cruel que causou sofrimento intenso à vítima.
“Através das imagens e de tudo que foi exposto pelas testemunhas, o acusado, com claro intuito de distração, teria se valido da ingenuidade, bondade e interesse da vítima por possíveis materiais recicláveis, tendo ela aceitado o convite do réu para adentrar ao matagal. Entendo que a prova nos autos contra o réu é robusta, baseada em declarações, testemunhos, filmagens, documentos, laudos periciais e confissão”, diz um trecho da decisão do juiz David Melo Teixeira de Sousa.
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