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Motoristas devem fazer exame toxicológico até o dia 30 de abril, orienta Detran-AP


Condutores que não realizarem o exame até a data prevista, poderão ser multados em até R$ 1.467 e mais sete pontos na carteira. Motoristas devem fazer o Exame Toxicológico até o dia 30 de abril
Fabiano Menezes-Detran/divulgação
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AP), identificou que mais de 6,4 mil condutores do Amapá precisam realizar o exame toxicológico, que encerra no dia 30 de abril. São orientados a fazer, motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com vencimento entre janeiro e junho.
Para os condutores que tem a carteira de motorista vencendo entre julho a dezembro, tem até o final de maio para fazer o exame.
Caso o motorista não se regularizem até a data prevista, poderão ser multados em até R$ 1.467 e mais sete pontos na carteira de motorista por se tratar de uma infração gravíssima, segundo o artigo 165-B, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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A partir do dia 1º de maio, órgãos de fiscalização do trânsito podem aplicar multas para quem está com atraso há mais de um mês no exame.
O exame é obrigatório em todo o país desde 2016, ele tem o objetivo de verificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas nos últimos 90 dias, essa medida é obrigatória para condutores que dirigem caminhões, vans e ônibus.
A validade dura 2 anos e 6 meses, se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias.
O exame deve ser feito em clínicas credenciadas, amostras de cabelo, pele ou unhas podem ser usadas para o teste.
Para realizar o exame, não é necessário procurar o Detran. O motorista que vai ser avisado pela carteira digital e pode se encaminhar à clínica, neste caso, o médico realizará o exame e a renovação acontecerá automaticamente no sistema.
Exame toxicológico
Identifica se o motorista consumiu algum tipo de substância psicoativa que comprometa a capacidade da direção com uma janela de detecção mínima de 90 dias, conforme determina o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Caso o cidadão não queira realizar o exame toxicológico, terá que obrigatoriamente rebaixar a CNH para a categoria B, que não precisa do exame.
Como fazer
Para fazer o processo de rebaixamento de categoria, o cidadão deve dar entrada no protocolo do Detran. Uma vez feito o rebaixamento, o condutor só poderá solicitar uma nova categoria mediante abertura de novo processo.
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