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Justiça federal manda Seap suspender proibição da entrada de advogados nos presídios do Pará


Juiz federal Novély Vilanova, do TRF1, entendeu que medida tomada pelo governo estadual, após assassinatos de policiais penais, compromete as prerrogativas dos advogados. Complexo penitenciário de Santa Izabel, no Pará.
SEAP / NCS
O juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Novély Vilanova determinou, nesta quarta-feira (24), que a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) do Pará suspenda a proibição da entrada de advogados nos presídios paraenses. A medida havia sido tomada após uma escalada de violência contra policiais penais, que resultou em duas mortes em 24 horas na região metropolitana de Belém.
A decisão também pede que a Seap apresente informações no prazo de dez dias sobre a situação. O g1 Pará solicitou posicionamento da Seap, mas ainda não havia obtido resposta até a publicação da reportagem.
O pedido ao TRF1 partiu da Ordem dos Advogados do Pará (OAB), com mandado de segurança contra a portaria do secretário da Seap que havia suspendido “os agendamentos de atendimentos jurídicos, presenciais ou virtuais”.
O magistrado entendeu que a suspensão do atendimento jurídico, determinada pela Seap por meio de uma portaria, “não parece razoável para advogados” e que “não há dúvida que a ‘suspensão de agendamentos de atendimentos jurídicos’ compromete as prerrogativas de advogados”.
A lei federal nº 8.906 de 1994 estabelece que, no Brasil, o advogado tem direito de ingressar em casas penais e direito de entrevistar pessoal e reservadamente os clientes, pontuou Mello.
“A OAB é absolutamente solidária às famílias que perderam os seus entes queridos, no caso os agentes penais, é absolutamente defensora dos agentes de segurança pública, porque trabalham em um sistema difícil, extremamente necessário, mas tão necessário quanto crítico do ponto de vista das condições de trabalho e da responsabilidade que tem. No entanto, a situação posta e a morte dos policiais penais não podem de forma alguma significar uma medida que não tem a ver com a solução do problema”, defendeu Braz Mello, advogado presidente de Prerrogativas da OAB-PA.
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Segundo o advogado, que é membro do Conselho de Segurança Pública no estado, o sistema de segurança pública avançou, principalmente no ponto de vista da inteligência, mas ainda precisa rever suas políticas carcerárias.
“Nenhuma medida que verse sobre segurança pública pressupõe a falta de atendimento jurídico daquele que está custodiado, fora o processo de generalização de toda a população carcerária que fica sem o acesso aos direitos mais básicos, já que o exercício da advocacia é estabelecida em lei federal, com caráter de essencialidade, portanto nenhum Estado Democrático pode permitir que, sob qualquer circunstância, aquele que está custodiado possa não ter o seu instrumento de defesa, que é o advogado”.
Restrições
Além da proibição dos atendimentos jurídicos com a entrada de advogados nos presídios, a medida do Governo do Pará do último dia 13 de abril, segue proibindo visitas externas, saídas para trabalho ou estudo em todas as 54 unidades prisionais.
A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial, com duração de quinze dias, podendo ser prorrogada por igual período.
Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), a portaria tomou em conta a “avaliação do ambiente de segurança nas unidades prisionais e o restabelecimento da ordem”.
A Seap também informou, à época, que está providenciado a suspensão da última etapa do calendário de saída temporária da Semana Santa e de todas as etapas do Dia das Mães.
A suspensão das movimentações nos processos judiciais de todos os benefícios em tramitação, incluindo as remições de pena e as progressões de regime, também está sendo discutida.
A suspensão dessas saídas está sendo tratada com o Tribunal de Justiça (TJPA), Ministério Público (MPPA), de acordo com a Secretaria Penitenciária.
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